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IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
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Gabarito Errado: CF/88 – Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Gabarito E
Regra - ESTADO
exceção - UNIÃO ( limitrofes com outros países)
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Gabarito:"Errado"
CF/88 – Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Gabarito: Errado.
Art. 20. São bens da União:
I — os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II — as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e a preservação ambiental, definidas em lei;
III — os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV — as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V — os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI — o mar territorial;
VII — os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII — os potenciais de energia hidráulica;
IX — os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X — as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Sistematizando: bens terrestres, aquaviários e integrantes do subsolo.
Fonte: Cf/88
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GABARITO: ERRADO
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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As vezes questão incompleta está errada as vezes está certa. Nesse caso Gabarito ERRADO.
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As ilhas fluviais e lacustres podem ser bens:
Da União: Desde que nas zonas limítrofes com outros países.
Não sendo nas zonas limítrofes com outros países = Bens dos estados = Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento da Organização do Estado e da Administração Pública, tratados na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Assim dispõe o art. 20, da CF/88: “Art. 20. São bens da União: (...) IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II”.
O art. 26, III, da CF/88, por sua vez: “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.
Assim, concluímos que a regra é que as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados, sendo excepcionalmente pertencentes à União, quando localizadas nas zonas limítrofes com outros países.
Como o examinador não trouxe essa condição (localizadas nas zonas limítrofes com outros países), concluímos que a assertiva está errada.
Gabarito: Errado.
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São bens da União as ilhas fluviais e lacustres.
Esses bens podem ser dos Estados também, razão pela qual o item está errado, conforme dispõem a Constituição Federal de 1988 nos seus artigos 20, IV e 26, III:
Art. 20. São bens da União:
[...]
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
[...]
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
[...]
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
[...]
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Bizu dos colegas...
FLUvial = FLUminense = tricolor do ESTADO do RJ.
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GABARITO: ERRADO.
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BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica
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A respeito dos bens públicos:
A Constituição Federal de 1988 determina que:
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
Vale lembrar que as ilhas fluviais são aquelas localizadas em rios e lacustres, aquelas localizas em lagos.
Portanto, a questão está errada, pois são bens da União somente as ilhas fluviais e lacustres que estejam localizas em rios e lagos que façam fronteira com outros países; as demais pertencem aos estados federados respectivos.
Gabarito do professor: ERRADO
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ESTADOOOOOSSS
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Conforme determina o art. 20, IV c/c art. 26, III, ambos da CF/88, são bens da União somente as ilhas fluviais e lacustres que estejam localizas em rios e lagos que façam fronteira com outros países; as demais pertencem aos Estados-membros respectivos. Nesse sentido, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado
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A Influenza e o Lula Lacustre, só trazem união das pessoas quando ultrapassam as zonas limítrofes com outros Países. Todos vão se UNIr para curar a influenza e todos vão se se UNIr para para assistir as palestras do Lacustre Lula em Cuba.
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São bens da União SOMENTE as ilhas fluviais e lacustres que estejam localizas em rios e lagos que façam fronteira com outros países; as demais pertencem aos Estados-membros respectivos.EM RIOS E LAGOS QUE FAÇAM FRONTEIRA com outros países; as demais pertencem aos Estados-membros respectivos.
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De acordo com o art. 20 , da Constituição Federal , são bens da União, dentre outros: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e... por meio de alienação (dentre esta última, a possibilidade de compra da ilha definitivamente).
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GABARITO ERRADO
As ilhas podem ser:
a. Marítimas
a.1 Oceânicas
a.2 Costeiras
A quem pertencem as ilhas oceânicas/costeiras?
Em regra à União. Mas podem ser dos Estados quando estiverem em seu domínio, a município quando forem sede de Município ou a terceiros (ou seja, as ilhas marítimas podem ser de propriedade particular)
b. Não Marítimas
b.1 Fluviais (rios)
b.2 Lacustres (lagos)
A quem pertencem as ilhas fluviais e lacustres:
Em regra aos Estados, salvo se localizadas em zonas limítrofes com outros países, quando serão da União.