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ID
3541201
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item, relativos à organização do Estado e da  Administração Pública. 

Suponha‐se que Antônio fosse servidor público federal,  detentor  de  cargo  efetivo  e  ocupante  de  cargo  em  comissão  na  mesma  autarquia  quando  sobreveio  sua  aposentadoria compulsória aos  setenta anos de idade.  Nesse caso, Antônio não estaria proibido de continuar a  ocupar,  depois  de  sua  aposentadoria,  seu  cargo  em  comissão.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Importa registrar que, segundo o STF, os servidores que ocupam exclusivamente CARGO EM COMISSÃO não se submetem à regra da aposentadoria compulsória, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Assim, não existiria limite de idade para a pessoa ser nomeada para cargo em comissão. STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

    Nessa mesma linha de raciocínio, um servidor efetivo que também ocupe cargo em comissão, aos 75 anos, será compulsoriamente aposentado quanto ao cargo efetivo, mas poderá continuar sentado na mesma cadeira, agora somente pelo cargo em comissão. Isto porque, "ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração". STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

    Lembro, ainda, que, nos termos do art. 40, § 13, da CF, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • Achei que a aposentadoria compulsória fosse aos 75 anos.

    Enfim, cargos em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do entendimento jurisprudencial sobre aposentadoria compulsória em cargo em comissão.

    2) Base jurisprudencial (STF)

    EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Compulsoriedade   que   se   impõe   apenas   aos   servidores   efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    1. Sujeitam-se à aposentadoria compulsória apenas os servidores públicos efetivos.   Inteligência do art. 40, caput e §1º, inciso II, da Constituição Federal.

    2.  Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em virtude do disposto no art. 40, § 13 da Lei Maior, não estão obrigados a passar à inatividade ao atingirem a idade limite, tampouco encontram-se proibidos de assumir cargo em comissão em razão de terem ultrapassado essa idade.

    3. Reafirmada a jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas:  1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo ,também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento (RE 786540/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 15.12.2016)

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    No caso em tela, Antônio é servidor efetivo e também ocupa um cargo em comissão. Nesse caso, à luz do entendimento do STF, acima transcrito ele poderá continuar no cargo em comissão, ainda que tenha se aposentado compulsoriamente no cargo efetivo, uma vez que os cargos em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.

    Resposta: CERTO.

  • resumo pessoal

    aposentadoria compulsória: Proventos Proporcionais

    cf : 70 anos

    elevada para 75anos ( na forma da Lc )

    Não são aplicáveis : Cargo e Comissão

  • Por isso que tá cheio de velho uó na administração pública.

  • Erreeeeiii!!!!!!!!

  • o tanto é antes do ganharam

  • Mas estaria proibido se fosse função de confiança.