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GABARITO: CERTO
Importa registrar que, segundo o STF, os servidores que ocupam exclusivamente CARGO EM COMISSÃO não se submetem à regra da aposentadoria compulsória, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Assim, não existiria limite de idade para a pessoa ser nomeada para cargo em comissão. STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).
Nessa mesma linha de raciocínio, um servidor efetivo que também ocupe cargo em comissão, aos 75 anos, será compulsoriamente aposentado quanto ao cargo efetivo, mas poderá continuar sentado na mesma cadeira, agora somente pelo cargo em comissão. Isto porque, "ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração". STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).
Lembro, ainda, que, nos termos do art. 40, § 13, da CF, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
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Achei que a aposentadoria compulsória fosse aos 75 anos.
Enfim, cargos em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do entendimento
jurisprudencial sobre aposentadoria compulsória em cargo em comissão.
2) Base jurisprudencial (STF)
EMENTA: Direito
constitucional e previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de
cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista no art.
40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Compulsoriedade que
se impõe apenas
aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo
aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade.
Recurso extraordinário a que se nega provimento.
1. Sujeitam-se
à aposentadoria compulsória apenas os servidores públicos efetivos. Inteligência do art. 40, caput e §1º, inciso
II, da Constituição Federal.
2. Os servidores ocupantes exclusivamente de
cargo em comissão, em virtude do disposto no art. 40, § 13 da Lei Maior, não
estão obrigados a passar à inatividade ao atingirem a idade limite, tampouco
encontram-se proibidos de assumir cargo em comissão em razão de terem ultrapassado
essa idade.
3. Reafirmada a
jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas: 1) Os servidores ocupantes de cargo
exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória
prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas
os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo ,também, qualquer
idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2) Ressalvados
impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que
o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado
que já desempenhava ou a que
seja nomeado para outro cargo de livre
nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a
Administração. 4. Recurso
extraordinário a que se nega provimento (RE 786540/DF, rel. Min. Dias
Toffoli, julgamento em 15.12.2016)
3) Exame da questão posta e identificação da resposta
No caso em tela, Antônio é servidor efetivo e também ocupa um cargo em
comissão. Nesse caso, à luz do entendimento do STF, acima transcrito ele poderá
continuar no cargo em comissão, ainda que tenha se aposentado compulsoriamente
no cargo efetivo, uma vez que os
cargos em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.
Resposta: CERTO.
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resumo pessoal
aposentadoria compulsória: Proventos Proporcionais
cf : 70 anos
elevada para 75anos ( na forma da Lc )
Não são aplicáveis : Cargo e Comissão
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Por isso que tá cheio de velho uó na administração pública.
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Erreeeeiii!!!!!!!!
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o tanto é antes do ganharam
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Mas estaria proibido se fosse função de confiança.