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Gabarito: Certo
Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes.
FONTE: Estratégia Concursos
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Princípio da unidade da constituição entende-se que a constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas ,de regras e princípios ,sem que haja qualquer hierarquia entre elas.
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O princípio da unidade da constituição impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições existentes entre as normas da constituição. Diante disso, é função do intérprete fazer com que a constituição se torne um todo unitário. Assim, não pode haver contradições, antagonismos e incoerências entre suas normas. Se houver uma tensão ou conflito entre elas, cabe ao intérprete harmonizá-los.
Fonte: anotações de aula prof. Marcelo Novelino.
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Acrescentando, o princípio da unidade está fortemente ligado ao princípio da harmonização ou concordância prática e para diferenciá-los devemos saber o seguinte:
Princípio da unidade: há uma tensão abstrata entre duas normas constitucionais ( direito à propriedade x função social propriedade);
Princípio da harmonização ou concordância prática: Quando em caso concreto há colisão de princípios (abstratamente, a liberdade de informação não conflita com direito à intimidade, mas pode conflitar no caso concreto).
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PRINCIPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
O princípio da unidade da Constituição tem como objetivo evitar conflitos entre suas próprias normas, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer superioridade entre elas.
PRINCIPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO
Princípio que manda harmonizar as normas ou princípios conflitantes que estejam em colisão um com o outro de forma que a aplicação de um não implique a exclusão do outro.
QUANDO ESTIVER EM CONFLITO 2 OU MAIS NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DEVE SER FEITO UMA HARMONIZAÇÃO ENTRE ELES PARA QUE NENHUM DELES POSSA SER EXCLUÍDO PARA QUE POSSA PREVALECER OUTRO.
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A
questão versa sobre hermenêutica constitucional e um dos princípios que a
integra, qual seja, o princípio da unidade da Constituição.
A
hermenêutica constitucional, em apertada síntese, consiste na utilização de
princípios e métodos adotados pelo intérprete, a fim de alcançar o sentido
jurídico da norma em questão.
Nesse
mote, a doutrina enumera alguns princípios da hermenêutica constitucional, são
eles:
Unidade da Constituição:
tem por escopo prevenir eventuais contradições, e por consectário, harmonizar
as tensões entre as normas constitucionais. Deste modo, a constituição deve ser
vista pelo interprete como um documento único, analisando em conjunto as normas
constitucionais, não devendo realizar a análise isolada de eventual artigo ou
inciso.
Concordância prática:
tem sua aplicação voltada para o caso concreto, onde havendo uma colisão a luz
de um caso concreto, deverá o interprete ponderar os bens jurídicos realizando
uma redução proporcional de modo que a aplicação de uma norma não implique
sacrifício ou extirpação total da outra norma.
Da Exatidão (conformidade ou
correção): é uma consequência do princípio da separação de
poderes, e tem por objetivo afastar qualquer interpretação que resulte em
usurpação de competência de um poder pelo outro.
Efeito integrador: na
resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve ser dado preferência a
critérios que favoreçam a integração e unidade político-social.
Força normativa da
Constituição: Na solução de problemas
jurídico-constitucionais deve ser dado prevalência aos argumentos que
contribuam para uma eficácia máxima do texto Constitucional.
Máxima Efetividade:
possui conceito semelhante ao princípio da força normativa da Constituição, no
entanto, tem sua aplicação voltada para aplicação dos direitos fundamentais, no
sentido de orientar os interpretes a darem maior eficácia a estes direitos.
Realizado
um breve introito sobre o tema, que é por demais extenso, analisaremos a
assertiva.
Conforme
se extrai do texto em referência da questão, é fácil notar que se refere ao
princípio da unidade da constitucional, notadamente em razão das expressões
chaves utilizadas, v.g., “a evitar contradições”
e “a constituição na sua globalidade”;
ademais, como já explicitado na introdução, o princípio da unidade da
constituição tem por escopo afastar interpretações isoladas de artigos ou
incisos previstos na constituição, devendo a Carta Magna, ser interpretada como
um todo.
Portanto,
a assertiva está CORRETA.
Resposta: Correta
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GABARITO - CERTO
A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)