PRINCIPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
O princípio da unidade da Constituição tem como objetivo evitar conflitos entre suas próprias normas, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer superioridade entre elas.
PRINCIPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO
Princípio que manda harmonizar as normas ou princípios conflitantes, de forma que a aplicação de um não implique a exclusão do outro.
QUANDO ESTIVER EM CONFLITO 2 OU MAIS NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DEVE SER FEITO UMA HARMONIZAÇÃO ENTRE ELES PARA QUE NENHUM DELES POSSA SER EXCLUÍDO PARA QUE POSSA PREVALECER OUTRO.
A
questão versa sobre hermenêutica constitucional e um dos princípios que a
integra, qual seja, o princípio da unidade da Constituição.
A
hermenêutica constitucional, em apertada síntese, consiste na utilização de
princípios e métodos adotados pelo interprete, a fim de alcançar o sentido
jurídico da norma em questão.
Nesse
mote, a doutrina enumera alguns princípios da hermenêutica constitucional, são
eles:
Unidade da Constituição:
tem por escopo prevenir eventuais contradições, e por consectário, harmonizar
as tensões entre as normas constitucionais. Deste modo, a constituição deve ser
vista pelo interprete como um documento único, analisando em conjunto as normas
constitucionais, não devendo realizar a análise isolada de eventual artigo ou
inciso.
Concordância prática ou
Harmonização: tem sua aplicação voltada para o caso
concreto, onde havendo uma colisão a luz de um caso concreto, deverá o
interprete ponderar os bens jurídicos realizando uma redução proporcional de
modo que a aplicação de uma norma não implique sacrifício ou extirpação total
da outra norma.
Da Exatidão (conformidade ou
correção): é uma consequência do princípio da separação de
poderes, e tem por objetivo afastar qualquer interpretação que resulte em
usurpação de competência de um poder pelo outro.
Efeito integrador: na
resolução de problemas jurídicos-constitucionais, deve ser dado preferência a
critérios que favoreçam a integração e unidade político-social.
Força normativa da
Constituição: Na solução de problemas
jurídicos-constitucionais deve ser dado prevalência aos argumentos que
contribuam para uma eficácia máxima do texto Constitucional.
Máxima Efetividade:
possui conceito semelhante ao princípio da força normativa da Constituição, no
entanto, tem sua aplicação voltada para aplicação dos direitos fundamentais, no
sentido de orientar os intérpretes a darem maior eficácia a estes direitos.
Realizado
um breve introito sobre o tema, que é por demais extenso, analisaremos a
assertiva.
Conforme
se extrai do texto em referência da questão, é fácil notar que se refere,
também, ao princípio da concordância prática (ou harmonização), porquanto
utiliza expressões como, v.g., “entre as
normas constitucionais a
concretizar”; ademais, como
já explicitado na introdução, o princípio da concordância prática, conquanto
seu conceito seja similar ao princípio da unidade da constituição, a concordância prática -onde havendo uma colisão à luz de um caso
concreto, deverá o intérprete ponderar os bens jurídicos realizando uma redução
proporcional de modo que a aplicação de uma norma não implique sacrifício ou
extirpação total da outra norma -, tem sua aplicação voltada ao caso
prático, ou seja, uma análise em concreto, diametralmente oposto, neste
aspecto, ao princípio da unidade da constituição, que tem seu espeque voltada
para análise abstrata.
Portanto,
a assertiva está CORRETA.
Resposta: Correta