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ID
3541207
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A constituição deve ser interpretada de forma a evitar  contradições  (antinomias,  antagonismos)  entre  as  suas  normas, obrigando‐se o intérprete a considerar a constituição  na  sua  globalidade  e  a  procurar  harmonizar  os  espaços  de  tensão  existentes  entre  as  normas  constitucionais  a  concretizar.  
J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 
4.ª edição. Almedina: Coimbra, 2000, p. 1.187.

Com base no texto acima, julgue o item quanto à aplicação e à interpretação da constituição.

O princípio da concordância prática impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Concordância Prática seria o mesmo do que o Princípio da Ponderação dos Valores, ou seja, quando houver conflitos entres dois ou mais direitos ou entre garantias constitucionais, devemos analisar qual irá sobressair diante o caso concreto. Não há uma hierarquia.

  • PRINCIPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    O princípio da unidade da Constituição tem como objetivo evitar conflitos entre suas próprias normas, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regrasprincípios, sem que haja qualquer superioridade entre elas.

    PRINCIPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    Princípio que manda harmonizar as normas ou princípios conflitantes, de forma que a aplicação de um não implique a exclusão do outro.

    QUANDO ESTIVER EM CONFLITO 2 OU MAIS NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DEVE SER FEITO UMA HARMONIZAÇÃO ENTRE ELES PARA QUE NENHUM DELES POSSA SER EXCLUÍDO PARA QUE POSSA PREVALECER OUTRO.

  • A questão versa sobre hermenêutica constitucional e um dos princípios que a integra, qual seja, o princípio da unidade da Constituição.

    A hermenêutica constitucional, em apertada síntese, consiste na utilização de princípios e métodos adotados pelo interprete, a fim de alcançar o sentido jurídico da norma em questão. 

    Nesse mote, a doutrina enumera alguns princípios da hermenêutica constitucional, são eles:

    Unidade da Constituição: tem por escopo prevenir eventuais contradições, e por consectário, harmonizar as tensões entre as normas constitucionais. Deste modo, a constituição deve ser vista pelo interprete como um documento único, analisando em conjunto as normas constitucionais, não devendo realizar a análise isolada de eventual artigo ou inciso.

    Concordância prática ou Harmonização: tem sua aplicação voltada para o caso concreto, onde havendo uma colisão a luz de um caso concreto, deverá o interprete ponderar os bens jurídicos realizando uma redução proporcional de modo que a aplicação de uma norma não implique sacrifício ou extirpação total da outra norma.

    Da Exatidão (conformidade ou correção): é uma consequência do princípio da separação de poderes, e tem por objetivo afastar qualquer interpretação que resulte em usurpação de competência de um poder pelo outro.

    Efeito integrador: na resolução de problemas jurídicos-constitucionais, deve ser dado preferência a critérios que favoreçam a integração e unidade político-social.

    Força normativa da Constituição: Na solução de problemas jurídicos-constitucionais deve ser dado prevalência aos argumentos que contribuam para uma eficácia máxima do texto Constitucional.

    Máxima Efetividade: possui conceito semelhante ao princípio da força normativa da Constituição, no entanto, tem sua aplicação voltada para aplicação dos direitos fundamentais, no sentido de orientar os intérpretes a darem maior eficácia a estes direitos.

    Realizado um breve introito sobre o tema, que é por demais extenso, analisaremos a assertiva.

    Conforme se extrai do texto em referência da questão, é fácil notar que se refere, também, ao princípio da concordância prática (ou harmonização), porquanto utiliza expressões como, v.g., “entre as  normas  constitucionais  a  concretizar; ademais, como já explicitado na introdução, o princípio da concordância prática, conquanto seu conceito seja similar ao princípio da unidade da constituição, a concordância prática -onde havendo uma colisão à luz de um caso concreto, deverá o intérprete ponderar os bens jurídicos realizando uma redução proporcional de modo que a aplicação de uma norma não implique sacrifício ou extirpação total da outra norma -, tem sua aplicação voltada ao caso prático, ou seja, uma análise em concreto, diametralmente oposto, neste aspecto, ao princípio da unidade da constituição, que tem seu espeque voltada para análise abstrata.

    Portanto, a assertiva está CORRETA.

    Resposta: Correta
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  • Nunca nem vi.

  • GABARITO - CERTO

    Concordância Prática ou Harmonização:

    Impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar bens jurídicos em colisão, realizando a redução proporcional de cada um deles, assim também preservar a unidade da Constituição mediante a harmonia, de modo que impeça o sacrifício de uma norma no caso de antinomia (Ex.: Caso “O assassinato de solados em Lebach”, direito ao esquecimento).