Errado!
Confesso que tive que pesquisar se Acre e Brasília integravam o mesmo TRF, mas acredito que o tema "organização da Justiça Federal da 1ª região" deve de ter constado no edital do pessoal que estudou pra esse certame. Então, para eles, era obrigação saber.
A nós, que estamos estudando através de questões, competia saber a regra citada pelos colegas abaixo a respeito da competência para resolver conflito de competência entre juízes federais vinculados ao mesmo tribunal (art. 108, I, e), que, no caso da questão, era do TRF 1ª região, visto que Acre e Brasília compõem esse TRF.
Se forem juízes federai vinculados a tribunais diferentes, a competência para resolver o conflito é do STJ, conforme art. 105, I, d.
Então, a título de ilustração:
juiz federal da 1ª região x juiz federal da 1ª região: TRF da 1ª região (art. 108, I, e);
juiz federal da 1ª região x juiz federal da 3ª região: STJ (art. 105, I, d).