SóProvas


ID
3541222
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, julgue o item.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o advogado‐geral da União, quando chamado a atuar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, deverá, necessariamente, promover a defesa da norma jurídica atacada, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade da norma.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É o entendimento do STF:

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao advogado-geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [ADI 4.983, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]

    Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1106>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Gabarito Certo.

    CF°88

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    OBSERVEM QUE O VERBO ESTÁ EXIGINDO QUE ELE DEFENDA O ATO, LOGO NÃO TEM DISCRICIONARIEDADE.

  • GABARITO: CERTO

    Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao advogado-geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [ADI 4.983. Ministro Relator Marco Aurélio. Julgado em 06/10/2016. DJE de 27/4/2017]

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Creio que essa questão deveria ser anulada.

    A questão aborda o entendimento do STF e não o texto literal da CF. Sendo assim, há de se ressaltar que a compreensão do STF acerca do tema quando do julgamento da ADI 1616 foi alterada quando houve o julgamento da ADI 3916 no ano de 2010.

    Destarte, segundo o entendimento do Supremo exposto na ADI 3916, a AGU não é obrigada NECESSARIAMENTE a defender a norma impugnada, porque, em certas circunstâncias, a posição do STF é tão consolidada acerca da inconstitucionalidade que não é necessária a defesa da norma.

    Os colegas estão "justificando" a resposta com o art. 103, §3º da CF e a jurisprudência do STF na ADI 4983, todavia, conforme já exposto, a questão cobra o entendimento do STF acerca do tema (De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal).

    Além disso, a manifestação do STF na ADI 4983 não afirma que a AGU deve NECESSARIAMENTE realizar a defesa da norma, isso porque há exceções! O que é dito nessa decisão é que a AGU deve defender o ato, não podendo emitir mero parecer. Vejam que o STF não afirmou que deve defender NECESSARIAMENTE como feito na questão.

  • A questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    A assertiva faz referência à Advocacia Pública, a qual cabe a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).

    Mister ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter regulada suas funções através de legislação ordinária.

    Malgrado o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).

    Assim, realizada uma breve abordagem sobre a Instituição, passemos à análise específica do tema da questão, que versa sobre o entendimento do STF sobre a atuação do advogado-geral da União na ação direta de inconstitucionalidade.

    Nesse ínterim, é interessante mencionar trecho do julgamento da ADI 4.983, do Estado do Ceará, julgado em 06/10/2016, cujo relator fora o Min. Marco Aurélio, onde restou consignado que consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do artigo 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade.

    É bom lembrar que o artigo 103, §3º, CF/88 é claro ao determinar que quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

                Portanto, a assertiva está correta, uma vez que reproduz trecho do entendimento do STF, conforma mencionado alhures, ao referir-se à ADI 4.983/CE.

    GABARITO: CORRETO
  • Colegas, antes de comentar, certifiquem-se de que o comentário está correto.

    Não há a necessidade de defender o gabarito, mas de estudar através dele.

    Bons estudos a todos!

  • Tema polêmico, há diversas decisões do STF onde o entendimento é que a AGU tem direito de manifestação, e não que deve obrigatoriamente defender o ato impugnado.

  • AGU não precisa defender a norma se assinar a petição inicial junto com o Presidente da República ou se a norma contrariar interesse da União. Quadrix sendo Quadrix.

  • Gabarito: Certo

    Vendo os comentários de alguns colegas eu resolvi fazer as minhas considerações.

    Muita gente está apenas citando o que está previsto no artigo 103, § 3º da CF, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União (AGU), que defenderá o ato ou texto impugnado. 

    Veja que a literalidade do artigo com o que foi perguntado na questão deixaria o gabarito como errado.

    Entretanto, segue trecho do material da professora Nelma Santana do estratégia:

    "O posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da atuação do AGU nas ações diretas de inconstitucionalidade tem sofrido alteração com o tempo. De início, o Tribunal entendeu que o AGU deveria sempre se posicionar pela defesa da constitucionalidade da norma, uma vez que nos processos objetivos não há a formação de lide típica e não há a possibilidade de contraditório e ampla defesa. Num segundo momento, na ADI 3.916, o STF passou a admitir a possibilidade de o Advogado-Geral da União apontar a incompatibilidade da norma com a Constituição Federal, quando o próprio Tribunal já tiver apontado a inconstitucionalidade em outra oportunidade ou quando a norma atacada contrariar os interesses da própria União. Atualmente, o posicionamento da Corte Constitucional tem sido no sentido de que o AGU tem autonomia para apontar em seu parecer a eventual inconstitucionalidade, de acordo com sua convicção jurídica."

    Portanto, discordo do gabarito.

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.

    No mesmo sentido: "Consoante dispõe o § 3º do artigo 103 da Constituição Federal, cumpre ao Advogado-Geral da União o papel de curador da lei atacada, não lhe sendo dado, sob pena de inobservância do múnus público, adotar posição diametralmente oposta, como se atuasse como fiscal da lei, qualidade reservada, no controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo, ao Procurador-Geral da República." ADI 2906, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2011

  • Questão com gabarito equivocado!

    Resumindo:

    Não estará obrigado a defender o ato normativo quando:

    1) Houver manifestação do STF declarando a inconstitucionalidade da norma;

    2) Se ele assina juntamente com o Presidente da República a ADI;

    3) A norma impugnada contrarie interesse da União;

    4) Quando houver ADO, pois não há norma a ser impugnada.

    Bons estudos!