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Gabarito:"Errado"
A questão é uma grande pegadinha!
Em que pese mencionar a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, saliente-se que em certos casos existem as mesmas prerrogativas asseguradas a administração pública indireta(empresas estatais), tal qual a fazenda pública.
Ou seja, o regime jurídico a que se sujeitam as empresas estatais depende, fundamentalmente, da natureza da atividade a que dediquem.
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
CF, art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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Prestar serviço é diferente de prestar serviço público.
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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo ,a empresa pública quando exerce atividade econômica terá procedimentos diferentes quanto à responsabilidade civil do Estado ou falência.
fonte :Direito Administrativo -esquemas e resumos, dicas e questões .autor Diego da Rocha Fernandes ,Página 129 ,Amazon 2020 , 2ª edição. ebook Kindle.
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Errada
Complementando...
Pessoas jurídicas de direito privado:
Prestadoras de serviço público = Responsabilidade OBJETIVA.
Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade SUBJETIVA.
Erros? Só avisar!!!!
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É uma pegadinha, mas a a questão é simples.
A alternativa diz "As empresas estatais que exploram atividade econômica e as que prestam serviços públicos estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias."
O erro está aí. Não são todas as empresas públicas que prestam serviço público que estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas. Para quem é de São Paulo, a CET e a CETESB são exemplo disso. Com efeito, são empresas públicas que, por não explorarem atividade econômica, não se sujeitam ao regime privado, embora prestem serviços públicos.
O fundamento para tal conclusão é o art. 173 da CF:
CF, art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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A respeito do Sistema Tributário Nacional, de acordo com as disposições constitucionais:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
O erro da questão está em afirmar que as empresas que prestam serviços públicos se submetem ao regime próprio das empresas privadas. Isto porque, conforme as disposições acima transcritas, a sujeição a este regime inclui somente as empresas estatais que exploram atividade econômica.
Gabarito do professor: ERRADO.
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A respeito do Sistema Tributário Nacional, de acordo com as disposições constitucionais:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
O erro da questão está em afirmar que as empresas que prestam serviços públicos se submetem ao regime próprio das empresas privadas. Isto porque, conforme as disposições acima transcritas, a sujeição a este regime inclui somente as empresas estatais que exploram atividade econômica.