-
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
-
independentemente de seus estatutos ou atos constitutivos??
-
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Quer dizer que se eleger domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo e tiver diversos estabelecimentos, a clausula de eleição não vale, Quadrix?
Não sei por que ainda me surpreendo com essa banca.
-
Acredito que essa questão deveria ser anulada, uma vez que embora havendo previsão expressa no sentido de que "§1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados." o código civil deve ser interpretado de forma sistemática, razão pela qual, mesmo tendo domicílios diferentes, se estiver estabelecido no ato constitutivo ou estatuto o foro especial, deve prevalecer o foro especial, previsto no art. 75, IV.
-
Essa banca véia só serve pra eu aumentar meu número de erros.
-
O mais impressionante é a porcentagem de acertos dessa questão, ou estou estudando muito errado ou a galera que acertou essa questão vai se f.... quando pegar uma banca séria.
-
Da série: feliz por errar.
Seguimos!!!
-
Sei não
-
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
-
QUESTÃO CERTA
Mesmo que a pessoa jurídica eleja domicílio especial em seus estatutos ou atos constitutivos, tendo ela diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos NELE praticados.
De acordo com TALAVERA, "essa disposição adota uma exegese expansionista que incide sobre o conceito clássico de domicílio da pessoa jurídica, a fim de sedimentar efeito protetivo para aqueles que com ela contratam."
Por essa razão, as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos.
Súmula 363 do STF: "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato."
-
Se você errou não fique triste kkkkkkkkkkkk
-
O
examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato
acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto
das
Pessoas naturais e jurídicas, da personalidade, da capacidade, dos
direitos de personalidade e do domicílio
, cujo tratamento legal específico
consta no Código Civil. Para tanto, assim propõe:
Sobre
o domicílio das pessoas jurídicas, estabelece o artigo 75 do diploma civil:
Art. 75. Quanto às pessoas
jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu
estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,
cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Veja que § 1º, do artigo 75, admite a pluralidade domiciliar
da pessoa jurídica de direito privado desde que tenham diversos
estabelecimentos (p. ex., agências, escritórios de representação,
departamentos, filiais), situados em comarcas diferentes, caso em que poderão
ser demandadas no foro em que tiverem praticado o ato. De forma que o local de
cada estabelecimento dotado de autonomia será considerado domicílio para os
atos ou negócios nele efetivados, com o intuito de beneficiar os indivíduos que
contratarem com a pessoa jurídica.
Gabarito do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
-
Feliz por ter errado essa questão!
-
Gabarito: Certo
Eu acredito ser: Errado pelo que segue...
Se alguém puder esclarecer melhor, agradeço.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
No item IV, onde diz onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos, não restringe se pessoa juridica com um ou mais estabelecimentos, logo, todas podem.
Então, caso haja eleição, será o domicilio de eleição, logo dependerá (diferente do que diz a questão) dos estatuto ou ato constitutivo.
-
Entendo a irresignação dos colegas, mas eu sempre interpretei da seguinte forma o art. 75, CC:
Qual o Domicílio das PJ?
Em REGRA, "o domicílio" da pessoa jurídica será "o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos". Essa é a regra geral.
Todavia, EXCEPCIONALMENTE, no caso de pluralidade de estabelecimentos, "cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Essa é uma exceção, inclusive, para viabilizar/facilitar o exercício do direito de ação ou de outros direitos que envolvam terceiros (ex: contratei a PJ em seu estabelecimento de Porto Alegre/RS, mas seu estatuto elegeu como domicílio o estabelecimento de Manaus/AM. Se a interpretação dos colegas fosse correta, seria necessário citar a PJ em Manaus, o que sabemos não ser verdade).
Aliás, o dispositivo afirma expressamente que "será CONSIDERADO domicílio" cada um dos estabelecimentos (ou seja, ainda que para outros fins haja domicilio especial constante em estatuto, outro estabelecimento será assim "considerado" no que tange ao ato nele praticado).
-
Essa e a tristeza de estudar pra concursos!!! vc estuda, estuda e depois o cara inventa moda e vc erra e perde uma questão que poderia te levar a uma possivel classifcacão.
-
QUADRIX considerou como correta, mas o CC não fala nada de “independentemente”!!
-
Se a pessoa jurídica escolhe um domicílio especial em seu estatuto, mas tem diversos estabelecimentos, vale o ato praticado no lugar de cada estabelecimento???? Eu não concordo, e o CC parece dizer o contrário.
Pra que vale a eleição do domicílio especial então? Não tem sentido!
-
sei não em... cada uma.
-
dédalus é o que eu vou fazer com essa banca