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Gab. Correta
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
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Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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Lembrando que no Estado de perigo é necessário demonstrar o dolo de aproveitamento.
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GABARITO: CERTO
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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O que configura o defeito do negócio jurídico pelo estado de perigo é a expressão "valor abusivo"...
Caso contrário, haverá uma relação contratual normal.
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O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto do Estado de Perigo, cujo tratamento legal específico consta no artigo 156 do Código Civil. Para tanto, assim propõe:
"Um segurado de saúde foi submetido a uma cirurgia.
Em decorrência dessa, outros procedimentos médicos, que
não eram cobertos pela apólice, foram necessários. A família
do segurado acabou assinando termo aditivo ao contrato,
durante o ato cirúrgico, obrigando‐se a custear esses
procedimentos, mediante cobrança de valor abusivo.
Trata-se de estado de perigo."
Ora, a hipótese em questão, de fato, trata‐se do estado de perigo, que assim é estabelecido pelo Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando
alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família,
de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação
excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Veja que no estado de perigo, há temor de grave dano moral (direto ou indireto) ou material indireto à própria pessoa, ou a parente seu, que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante, como é o caso. O lesado efetiva negócio excessivamente oneroso em razão de um risco pessoal (perigo de vida, lesão à integridade física ou psíquica de uma pessoa). A pessoa natural premida pela necessidade de salvar-se a si própria, ou a um familiar seu, de algum mal conhecido pelo outro contratante, vem a assumir obrigação demasiadamente onerosa.
Gabarito do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
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Gab: C
Estado de perigo
- quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa;
- A necessidade precisa ser séria;
- Não se vincula a bens;
Pressupostos:
1. Dano: deve ser pessoal, não patrimonial, por mais importante que seja, ao contrário da coação
2. Urgência e gravidade do dano/risco: que gera fundado temor, numa avaliação subjetiva (elemento subjetivo), já que a ignorância e o desespero geralmente ocasionam temor exagerado, como, p.ex., a mãe que vê o filho com muito sangue no rosto, mas são apenas machucados na região do supercílio, que habitualmente sangra bastante
3. Relação de causa e efeito entre o perigo e o negócio: fiz o negócio para evitar o perigo
4. Dolo da contraparte: o outro tem que saber que eu farei o negócio a qualquer custo
5. Excessiva onerosidade: avaliada pelo negócio em si, e não em relação ao patrimônio do sujeito (elemento objetivo).
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Só eu que não visualizei o grave dano? Procedimentos médicos não cobertos não necessariamente serão todos graves.
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Quer dizer então que se fosse uma cirurgia no dedo do pé poderia ser considerado estado de perigo? Bizarro. Pra mim, lesão.
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pra mim foi lesão