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ID
3541261
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, julgue o item.

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, as disposições do Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas aos contratos de plano de saúde, mesmo nas hipóteses de autogestão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

  • Considerou o ministro que os planos de saúde de autogestão, regulados pela lei 9.656/98, não são considerados comerciais, tendo em vista que são planos próprios das empresas, sindicatos ou associações ligadas a trabalhadores, que administram por si mesmas os programas de assistência médica. https://www.google.com/amp/s/www.migalhas.com.br/amp/quentes/241205/cdc-nao-se-aplica-a-planos-de-saude-de-autogestao
  • A questão trata da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, conforme o STJ.

    Súmula 608 do STJ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Conforme o Superior Tribunal de Justiça, conforme disposições do Código de Defesa do Consumidor, devem ser aplicados aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.
  • Gabarito:"Errado"

    A operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.

    • STJ, súmula 608. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
  • ARITO: ERRADO.

    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    arito:"Errado"

    A operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.

    • STJ, súmula 608. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

  • Como dito pelos colegas, a entidade de plano de saúde constituída sob a modalidade de autogestão é PJ de direito privado porém não possui finalidade lucrativa.

    Tais entidades não oferecem serviços no mercado e não exercem empresa com o intuito de lucro, razão pela qual não se lhes aplica o conceito de fornecedor estabelecido no art. 3°,  § 2, do CDC.

    Não se pode confundir com os planos de saúde comerciais, os quais operam em regime de mercado e que visam auferir lucro com as contribuições vertidas pelos participantes (proveito econômico). Nesse tipo, os planos são comercializados para o público em geral. Aplica-se o CDC nestes casos. Cita-se como exemplo a Unimed e o Bradesco Saúde.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 608/STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.