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O Princípio da continuidade baseia-se numa narrativa sequencial e cronológica dos atos. ... Segundo tal princípio, todos os atos que são descritos na matrícula, tanto em relação ao imóvel como em relação às pessoas envolvidas, devem ter uma sequência lógica dos fatos
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GABARITO: CERTO.
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Se algum colega puder me ajudar, agradeço de antemão, porque fiquei confuso. A averbação da construção não estaria mais ligada ao princípio da especialidade objetiva do imóvel na matrícula?
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A questão exige do candidato o conhecimento e aplicabilidade de um dos princípios norteadores do direito registral, qual seja, o princípio da continuidade.
O Professor Luis Guilherme Loureiro ensina que pelo princípio da
continuidade, os registros devem ser perfeitamente encadeados, de forma
que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária. Em relação a
cada imóvel deve existir uma cadeia de titularidade à vista do qual só
se fará o registro ou a averbação de um direito se o outorgante dele
figurar no registro como seu titular. O trato sucessivo é um mecanismo
técnico que tem por objetivo manter o enlace ou a conexão dos registros,
mediante a ordem regular dos sucessivos titulares registrados de modo a
garantir a continuidade perfeita dos assentos em relação ao tempo, sem
nenhum salto. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e
Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 572/573, 2017).
Por tal modo, caso não conste na matrícula do imóvel a construção feita, esta deverá ser averbada na matrícula de modo a constar toda a concatenação cronológica dos fatos relativos ao imóvel, não somente em relação aos seus titulares como a existência de edificações no terreno.
GABARITO: CERTO
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Por favor, alguém nos ajude. A averbação da construção existente é irrelevante para aferir a continuidade da cadeia dominial do imóvel. O próprio enunciado da questão fala que ele somente venderia a casa se encontrasse a matrícula do imóvel (portanto já era o proprietário).
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Fernando Otávio Fagundes. Oficial de Registro Civil em Minas Gerais, Bacharel em Direito, Pós-Graduado pelo CRISP/UFMG e pela Fundação João Pinheiro/MG. Ex-Investigador da Polícia Civil de Minas Gerais. 08/12/2020 às 17:26
A questão exige do candidato o conhecimento e aplicabilidade de um dos princípios norteadores do direito registral, qual seja, o princípio da continuidade.
O Professor Luis Guilherme Loureiro ensina que pelo princípio da continuidade, os registros devem ser perfeitamente encadeados, de forma que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária.
Em relação a cada imóvel deve existir uma cadeia de titularidade à vista do qual só se fará o registro ou a averbação de um direito se o outorgante dele figurar no registro como seu titular.
O trato sucessivo é um mecanismo técnico que tem por objetivo manter o enlace ou a conexão dos registros, mediante a ordem regular dos sucessivos titulares registrados de modo a garantir a continuidade perfeita dos assentos em relação ao tempo, sem nenhum salto.
(LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 572/573, 2017).
Por tal modo, caso não conste na matrícula do imóvel a construção feita, esta deverá ser averbada na matrícula de modo a constar toda a concatenação cronológica dos fatos relativos ao imóvel, não somente em relação aos seus titulares como a existência de edificações no terreno.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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O art. 195 da Lei nº 6.015/73 consagra o princípio da continuidade ou trato sucessivo. Segundo este princípio nenhum título pode ingressar no Registro de Imóveis sem que o título anterior esteja registrado, ou seja, deve haver uma ligação, um encadeamento entre o que será objeto de registro e aquilo que antecedeu a esse registro, de forma que não configure lacunas ou interrupções na seara registrária. O princípio da continuidade também é encontrado nos arts. 196, 197, 222, 223, 225 §2º, 227, 228, 229, 230, 236 e 237 da Lei nº 6.015/73 (EL DEBS, Martha. Revisaço. 2020,p.796)
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A resolução parte do pressuposto lógico de que João prometeu vender a CASA para Maria. Portanto, para vender a CASA para Maria, antes ele precisará averbar a construção, para depois vender o imóvel (terreno + construção), o que obedecerá ao princípio da continuidade.