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ID
3541273
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos recursos, julgue o item.

Suponha‐se que tenha havido interposição de recurso extraordinário em face de determinado acórdão, sendo que a questão levantada nesse recurso foi reconhecida para fins de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, mesmo antes de ser pautado o julgamento, a parte recorrente não poderá desistir do recurso extraordinário, diante da prevalência do interesse público no julgamento da repercussão geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - ERRADO

    Justificativa: CPC/15

     Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Desistir ela pode, porém ele será julgado independente disso, haja vista o reconhecimento da repercussão geral.

  • EM SEDE RECURSAL PODE HAVER A DESISTÊNCIA SEM A ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, TODAVIA QUANDO O RECURSO TEM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL A DESISTÊNCIA DO RECURSO NÃO IMPEDE A ANÁLISE DO MESMO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de duas questões: (1) Se a lei processual admite que a parte desista de um recurso interposto e (2) caso admita, se a regra prevalece diante de um recurso que tenha tido a repercussão geral da matéria nele tratada reconhecida.

    Ambos os questionamentos são respondidos pelo art. 998, do CPC/15. O caput deste dispositivo legal afirma que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" e, em seguida, o seu parágrafo único esclarece que "a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos".

    Portanto, o recorrente poderá, sim, desistir do recurso, ainda que a repercussão geral dele tenha sido reconhecida. O que muda, nesse caso, é que independentemente da desistência, a questão cuja repercussão geral tiver sido reconhecida será, ainda assim, apreciada pelo Supremo Tribuna Federal.

    Gabarito do professor: Errado.
  • No meio do caminho tinha uma casca de banana. Tinha uma casca de banana no meio do caminho. Nunca me esquecerei desse fatídico evento rs. Obrigado, Quadrix, meu amor de banca. Questão da p... rs Boa (SQN - só que me pegou direitinho). Até, pela nossa intuição sempre ou quase sempre deixada de lado, pensei em marcar errado. Mas, como temos que raciocinar minimamente e muitas vezes falhamos, errei. Paciência. Siga la pelota. Acertando no dia da prova tá ótimo. Aqui pode errar. E aprendemos demais. FFF

    Sucesso a todos.

  • Quem tem RG (Repercussão Geral) é Extraordinário!

     

  • Como é caso de repercussão geral, a parte pode desistir mas a desistência não é óbice à apreciação da matéria.

  • ERRADO

    Vide CPC

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    (Não há grifos nem destaques no texto original)

  • DESISTÊNCIA E RENÚNCIA

     

    A desistência e a renúncia não necessitam de anuência da parte contrária *** (são unilaterais)

     

    A desistência não impede a análise da repercussão geral ***

     

    Desistência → a qualquer tempo *

    Renúncia → antes da interposição do recurso

     

    Aceitação expressa ou tácita → não pode recorrer (aceitação tácita = prática de ato incompatível com a vontade de recorrer - preclusão lógica)

  • Art. 998

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.