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ID
3541282
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item, relativos aos sujeitos do processo, a seus deveres e a seus procuradores.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de  Justiça,  não  podem  ser  cobrados,  por  meio  de  ação  própria, os honorários advocatícios de sucumbência que  deixaram,  por  omissão,  de  ser  fixados  na  decisão  transitada em julgado. 

Alternativas
Comentários
  • É bem verdade que, de acordo com o enunciado da súmula 453 do STJ, editada no ano de 2010, "os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria".

    Ocorre que essa sistemática foi sensivelmente alterada pelo CPC de 2015, que, em seu art. 85, § 18, estabelece que "Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança". Como se observa, em consonância com a nova codificação, mesmo não tendo havido condenação em honorários advocatícios e ainda que a sentença tenha transitado em julgado, é possível a propositura de ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Em face disso, o Enunciado 8 do Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC apregoa que "Fica superado o enunciado 453 da súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC de 2015 (“Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”)."

    Tem-se aqui aquilo que o professor Daniel Amorim chama de "súmulas zumbis", uma verdadeira morta viva.

  • Entendimento aplicado pela banca já foi superado com o Novo CPC.

    Bons estudos a todos!

  • Grande banca Merdarix, cobrando súmula evidentemente superada.

  • Súmula 453 STJ esta superada. CPC/15 em seu art 85, paragrafo 18 afirma ser possível ação autônoma para cobrança de honorários, caso a decisão seja omissa.

  • Deviam entrar com recurso nessa questão.

  • Péssimo gabarito apontado pea banca. Novo CPC admite a cobrança pela via autônoma vide ART. 85 parágrafo 18.
  • quem errou, acertou!

  • Errei e acertei, conforme meu as respostas dos meus colegas.