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ID
3541297
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere aos recursos para os tribunais superiores, julgue o item.

A sentença proferida pela justiça federal do Acre, em ação condenatória movida por residente no Brasil, em face de organismo internacional, é passível de impugnação por meio de apelação endereçada ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • O próprio CPC prevê uma exceção à regra de cabimento de apelação contra sentença no art. 1027, II, b, indicando o cabimento de recurso ordinário constitucional contra a sentença proferida em processo em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.

  • CPC, Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

  • GABARITO: ERRADO.

  • O recurso adequado para impugnar essa sentença não vai ser a apelação para o TRF, mas recurso ordinário para o STJ, por expressa previsão na Constituição Federal, senão vejamos: "Art. 105, CF/88. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".

    A ação em que figure, em um dos polos, uma pessoa residente no Brasil e, no outro, um organismo internacional, é de competência originária da Justiça Federal de primeiro grau, devendo ser apreciada por um juiz federal (art. 109, II, CF/88). O recurso adequado para impugná-la é o recurso ordinário direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, "c", CF/88).

    Gabarito do professor: Errado.
  • Recurso ordinário ao STJ

  • art. 109, II, CF/88 /// Alguem me explica q diferença entre os dois?? //// art. 105, II, "c", CF/88).
  • RECURSO ORDINÁRIO CONST. AO STJ !!!!!!!!!!!!

  • A) MUNICÍPIO/PESSOA X ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL - JUIZ FEDERAL

    B) RECURSO ORDINÁRIO DA SITUAÇÃO ACIMA - STJ

    C) UNIÃO/ESTADO/DF/TERRITÓRIO X ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL - STF

  • Sobre o Recurso Ordinário:

    "É um recurso previsto na CF, dirigido ao STJ ou ao STF. É ordinário, pois, embora a CF preveja as hipóteses de cabimento, não enumera, em rol taxativo, quais os fundamentos que esse recurso poderá ter, diferentemente do que ocorre com o recurso especial e com o extraordinário, recursos que só podem ter por fundamento as matérias elencadas nos arts. 102, III e 105, III, da CF.

    O Recurso Ordinário serve, em regra, para que o interessado possa obter o reexame das decisões que são de competência originária dos tribunais. Contra os julgamentos de primeira instância, cabe apelação; se o processo é de competência originária dos tribunais, a apelação não será cabível, mas a CF prevê o recurso ordinário, no qual o STJ e o STF poderão reexaminar o que ficou decidido, não como instâncias extraordinárias, mas como uma espécie de 'segunda instância.

    Daí dizer-se que o recurso ordinário faz as vezes de 'apelação', para determinadas causas de competência originária dos tribunais".

    Pedro Lenza. Direito Processual Civil Esquematizado. 5ª ed. 2015, p. 596.

  • not tj

  • Não cai no tjsp

  • GABARITO ERRADO

    Sobre o ROC vale relembrar as hipóteses:

    Art. 102. STF

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    • 1a instância: Juiz Federal
    • 2ª instância: ROC direto pro STFnão passa por TRF ou STJ.

    2. Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

    • 1a instância: Juiz Federal
    • 2ª instância: ROC direto para o STJ, não passa por TRF.

    Quando tem ROC? Quando tiver decisão denegatória de remédio constitucional em 2ª instância ou tribunal superior (ou nessas exceções que coloquei acima).

    Tribunal Superior em ÚNICA instância denega HC, HD, MS ou MI -> ROC para o STF

    De TRF/TJ em única ou 2a instância:

    HC -> STJ

    De TRF/TJ em única:

    MS -> STJ

    Prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus: 5 dias (corridos)

    Fundamento: com fulcro no art. 310 do RISTF quando para o STF e art. 30 da Lei nº 8.030/90 para o STJ.

    Obs: Prazo de 5d ainda que se trate de matéria não criminal. Ex: prisão civil por dívida de alimentos.

    Prazo do recurso ordinário para o STF/STJ em mandado de segurança: 15 dias (úteis), com fundamento no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e art. 33 da Lei 8.038/90.