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Art. 1.029.
§5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II – ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.
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GABARITO: CERTO.
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Diz o art. 1029,
§5º, III, do CPC:
Art. 1.029
(...)
§5º O pedido
de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso
especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao
tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da
decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado
para seu exame prevento para julgá-lo;
II – ao
relator, se já distribuído o recurso;
III – ao
presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido
entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do
recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do
art. 1.037.
Feita a presente
exposição, resta claro que a assertiva da questão está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Colocando na ordem cronológica dos atos fica mais fácil de compreender:
- Entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso = Presidente ou Vice do Recorrido
- Entre a publicação da decisão de admissão do recurso e a sua distribuição = Tribunal Superior Respectivo
- Se já distribuído = Ao relator
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eu não entendi por que do do tribunal de justiça ou do Tribunal Regional Federal ????????
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not TJ