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ID
354223
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

     

    * DICA: SE APARECER A PALAVRA "NACIONAL", ENTÃO A COMPETÊNCIA SERÁ DA UNIÃO.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q868510 E A Q861655.

     

     

     

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  • BIZU:

    ------> Legislar sobre DIRETRIZES e BASES da EDUCAÇÃO - PRIVATIVA da UNIÃO;

    ------> Legislar sobre EDUCAÇÃO - Competência CONCORRENTE (U; E e DF) ;

    ------> Proporcionar os MEIOS de ACESSO à EDUCAÇÃO - competência COMUM (TODOS).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    B. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

    C. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    D. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

    E. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • cascavel ce chego já!!