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ID
3542770
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • GABARITO: LETRA C

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    Discricionariedade:Significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     

    Autoexecutoriedade (SUBDIVIDE-SE EM: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE):A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

     

    Coercibilidade: Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • ☆ polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

    ☆ polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

    A polícia judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que a polícia administrativa relaciona-se mais com a atividade das pessoas.

    ☆ O Poder de Polícia se manifesta por meio de atos normativos/abstratos ou concretos: o poder de polícia pode manifestar-se pela prática de atos normativos, como é o caso das regras municipais sobre o direito de construir, assim como por meio de atos concretos, como o deferimento de licença para reforma de determinado imóvel.

  • Qual o erro da letra A?

    Polícia Administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo.

    Polícia Judiciária: sua atuação preponderante tem natureza represssiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal.

    fonte: Mazza. Manual de Direito Administrativo..

  • Não consigo encontrar o erro existente na letra A. Pois, de acordo com a melhor doutrina prevalece que, a Polícia Administrativa exerce sim, uma função eminentemente preventiva. Ao passo que, a Polícia Judiciária exerce uma função eminentemente repressiva.

  • O que distingue a polícia administrativa da polícia judiciária é que a atuação desta recai sobre as pessoas com objetivo de reprimir a infração criminal, enquanto que aquela recai sobre atividades privadas, ou seja, bens e direitos.

    Ambas podem ser repressivas ou preventivas.

  • A distinção entre Polícia Administrativas e Polícia Judiciária é feita pelo critério do objeto, em que a Polícia Administrativa tem por objeto atividades, bens e direitos privados, enquanto a Polícia Judiciária tem como objeto a incidência sobre pessoas. Sobre o critério do momento, a Polícia Administrativa predominantemente atua de forma preventiva, mas pode também atuar, excepcionalmente, de forma repressiva, quando observar um ilícito administrativo.

  •  O poder de polícia pode ser:

    ·        Preventivo: precaver um prejuízo, exemplo, licença ambiental.

    ·        Repressivo: pode aplicar uma penalidade, poluiu o meio ambiente sofre multa.

  • Vamos analisar todos os itens:

    A) Na verdade O poder de polícia administrativa irá incidir sobre bens, direitos e atividades, tem caráter predominantemente preventivo, podendo ser repressivo e fiscalizador, tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos administrativos e é norteada pelo Direito Administrativo.

    No final do comentário deixo um quadro comparativo entre polícia administrativa x judiciária.

    B) pode estabelecer normas gerais e abstratas é uma das diferenças entre poder de polícia em sentido amplo x Estrito Lembra-se da diferença?

    Amplo:  abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Normalmente trata de uma ação no nível dos cidadãos que possui o propósito de favorecer os interesses coletivos.

    No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo

    C)Correto. Os atributos do poder de polícia são o D.A.C.

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    D) É justamente neste sentido que atua o poder de polícia ..limitando a propriedade e as liberdades individuais em nome do interesse público.

    E) O poder de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade ...o que significa que pode executar o ato independente do poder judiciário.

    Como prometido=

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA

    EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).

    • PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL

    Bons estudos!

  • Poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

    ❏ Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019

  • Na alternativa "a", a questão afirma o seguinte: "O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo."

    Porém, esse item não pode ser considerado correto, em razão de que o poder de polícia administrativo pode ser exercido de maneira preventiva OU repressiva.

  • QUESTÃO BOA!!!

    Resumindo o erro da LETRA A --> O Poder de Polícia Adm pode ser tanto preventivo (majoritariamente), quanto repressivo (menos comum). Judiciário é o exato oposto. Ou seja, a alternativa dá um teor mais absoluto. Por isso está errada.

    Existe certa "divergência" Doutrinária sobre esse tema, mas não vale a pena falar dela.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO OU SEJA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • SOBRE A LETRA A:

    A polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva, como buscar evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Por outro lado, a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva, uma vez que tem por objetivo apurar a ocorrência dos ilícitos penais. Não são características absolutas. Existem atividades de polícia administrativa repressiva (interdição de estabelecimento; apreensão e destruição de mercadorias); ao mesmo tempo em que também existem atividades de polícia judiciária preventiva (monitoramento de atividades - uma campana por ex.).

    Fonte: meus resumos!

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Em rigor, o poder de polícia administrativo também pode ser repressivo, no tocante aos atos de sanção de polícia, como se dá na aplicação de multas, na cassação de licenças, na interdição de estabelecimentos, dentre outros. Por outro lado, a polícia judiciária também apresenta aspecto lateral preventivo, uma vez que, ao se punir os infratores da ordem jurídica penal, há um efeito pedagógico de inibir que novos crimes sejam cometidos.

    b) Errado:

    Dentre os atos de polícia, encontram-se as ordens de polícia, que são dotadas de generalidade e abstração. Logo, equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Realmente, a discricionariedade é apontada pela doutrina como característica do exercício do poder de polícia, uma vez que, em sua maioria, os atos de polícia são dotados deste atributo. Ademais, a definição ofertada pela Banca está correta. Os atos discricionários são aqueles nos quais a lei confere certa margem de liberdade para que o administrador público possa, no caso concreto, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público.

    d) Errado:

    É da essência do poder de polícia a imposição de condicionamentos e restrições aos direitos individuais, sempre em prol do interesse público.

    e) Errado:

    A autoexecutoriedade também é uma característica presente na maior parte dos atos de polícia, de modo que, também como regra, prescinde-se da necessidade de intervenção do Poder Judiciário para que a Administração possa colocá-los em prática.


    Gabarito do professor: C

  • quanto a letra C. entendo que o poder de polícia dê liberdade quanto à execução do ato e não da norma/lei.

    execução do ato exemplo--> prf decide qual veículo irá parar numa blitz.

    execução da norma/lei---> o veículo parado na blitz estava irregular. o prf deve aplicar a lei e multar, ou seja, não há discricionariedade qnto à aplicação da norma.

  • Já vi questões falarem que a Diferença seria essa letra A. Porém, é interessante analisar as outras alternativas e ir na mais correta. Concurso n é só saber, é ir na mais acertada , não tem jeito.

  • Se colocasse um Poder Discricionário nas alternativas, iria dar ruim em.

  • Questão: C

    O poder de polícia possui 3 atributos, que são:

    ▶️Discricionariedade: O administrador poderá ter certa liberdade de atuação na fiscalização, podendo escolher o melhor momento para atuação e também da gradação das penalidades.

    ▶️Coercibilidade: É a aplicação do poder de polícia independentemente da concordância do particular.

    ▶️Autoexecutoriedade: É a execução do ato sem consentimento do poder judiciário.

  • Os 3 atributos do Poder de Policia é o famoso DCA ( dica) - discricionário, coercibilidade e autoexecutoriedade( onde temos dois princípios, o princípio da exigibilidade e da executoriedade).
  • atributos do poder de polícia=== -coercibilidade

    -autoexecutoriedade

    -discricionariedade