SóProvas


ID
3542914
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental posto na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGA ERRA PRO

    GABARITO: B

  • A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental presente no art. 1º da CF.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

            I - a soberania;

            II - a cidadania;

            III - a dignidade da pessoa humana;

            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

            V - o pluralismo político.

        Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA - BASES DO ORDENAMENTO;

    OBJETIVOS DA REPÚBLICA - NORMAS DIFERIDAS.

  • bizu = cogarepro

  • Um dos objetivos fundamentais da C/F e a dignidadede da pessoa humana , previstos no artgo 1ª ao 4ª da CF de 88

    So-Ci-Di-Va-Plu

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da spessoa humana

    Valorizaçao do trabalho

    Pluralismo politico

  • GABARITO: B

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    LETRA "B"

  • GABARITO B.

    "CON GARRA ERRA POUCO":

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Esse é o tipo de questão que a banca substantivou o verbo para aqueles que decoram: OBJETIVOS SÃO OS VERBOS! Cuidado!

  • A questão exige conhecimento sobre o objetivo fundamental da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a dignidade da pessoa humana.

    Errado. A dignidade da pessoa humana é um fundamento, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    b) a garantia do desenvolvimento nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, II, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

    c) a garantia do municipalismo e a forma federativa.

    Errado. O objetivo da República Federativa do Brasil é o de garantir o desenvolvimento nacional e não o municipalismo e a forma federativa, nos termos do art. 3º, II, CF.

    d) a garantia do livre associativismo.

    Errado. O objetivo da República Federativa do Brasil é o de garantir o desenvolvimento nacional e não o livre associativismo, nos termos art. 3º, II, CF.

    Gabarito: B

  •  

    Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

    Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

    Salienta-se que a questão versa especificamente sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecidos no artigo 3º, CF/88, quais sejam, construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Passemos, assim, às assertivas.

    a) ERRADO – Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 1º, III, CF/88.

    b) CORRETO – Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 3º, II, CF/88.

    c) ERRADO – Tratam-se de consequências decorrentes da forma federativa de Estado, insculpida no artigo 1º, caput, CF/88.

    d) ERRADO – Trata-se de decorrência de direito individual e coletivo estabelecido no artigo 5º, XVII, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.