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ID
3542920
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal de 1988, analise as seguintes afirmações:

I. As contribuições de melhorias decorrentes de obras públicas só podem ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
II. a instituição de empréstimos compulsórios é competência da União mediante lei complementar respeitando os condicionantes da Constituição;
III. as taxas, que tem seu fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, não poderão ter base de cálculo própria de impostos;
IV. os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma da respectiva lei, para o custeio do serviço de iluminação pública respeitando as limitações constitucionais existentes no texto.

Indique a alternativa com afirmações corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. F

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    II. V

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    III. V

    Art. 145, § 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    IV. V

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o

    custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • Contribuição de melhoria é uma espécie tributária que pode ser instituída por TODOS os entes tributantes, vale dizer, União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.

    Quem gastar dinheiro com a obra pública que acarrete valorização IMOBILIÁRIA, poderá instituir a contribuição de melhoria.

    "Desistir nunca foi uma opção"

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    II - CERTO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    III - CERTO: Art. 145, § 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    IV - CERTO: Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. As contribuições de melhorias decorrentes de obras públicas só podem ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    Errado. Os Municípios também podem instituir contribuição de melhoria, nos termos do art. 145, III, CF: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    II. a instituição de empréstimos compulsórios é competência da União mediante lei complementar respeitando os condicionantes da Constituição;

    Correto, nos termos do art. 148, caput, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    III. as taxas, que tem seu fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, não poderão ter base de cálculo própria de impostos;

    Correto, nos termos do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    IV. os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma da respectiva lei, para o custeio do serviço de iluminação pública respeitando as limitações constitucionais existentes no texto.

    Correto, nos termos do art. 149-A, CF: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

    Portanto, apenas os itens II, III e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    3) Exame dos itens e identificação da resposta.

    I. ERRADO. À luz do art. 145, III, da CF/88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria. O erro está em afirmar que as contribuições de melhorias decorrentes de obras públicas só podem ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    II. CORRETO. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da CF/88.

    III. CORRETO. Conforme art. 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    IV. CORRETO. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III, conforme art. 149-A da CF/88.

    Resposta: Letra C. Os itens II, III e IV estão corretos.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    3) Exame dos itens e identificação da resposta.

    I. ERRADO. À luz do art. 145, III, da CF/88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria. O erro está em afirmar que as contribuições de melhorias decorrentes de obras públicas só podem ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    II. CORRETO. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da CF/88.

    III. CORRETO. Conforme art. 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    IV. CORRETO. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III, conforme art. 149-A da CF/88.

    Resposta: Letra C. Os itens II, III e IV estão corretos.