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Gabarito: C
I. F
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
II. V
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
III. V
Art. 145, § 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
IV. V
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o
custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
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Contribuição de melhoria é uma espécie tributária que pode ser instituída por TODOS os entes tributantes, vale dizer, União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.
Quem gastar dinheiro com a obra pública que acarrete valorização IMOBILIÁRIA, poderá instituir a contribuição de melhoria.
"Desistir nunca foi uma opção"
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
II - CERTO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
III - CERTO: Art. 145, § 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
IV - CERTO: Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
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A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. As contribuições de melhorias decorrentes de obras públicas só podem ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Errado. Os Municípios também podem instituir contribuição de melhoria, nos termos do art. 145, III, CF: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
II. a instituição de empréstimos compulsórios é competência da União mediante lei complementar respeitando os condicionantes da Constituição;
Correto, nos termos do art. 148, caput, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
III. as taxas, que tem seu fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, não poderão ter base de cálculo própria de impostos;
Correto, nos termos do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
IV. os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma da respectiva lei, para o custeio do serviço de iluminação pública respeitando as limitações constitucionais existentes no texto.
Correto, nos termos do art. 149-A, CF: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Portanto, apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Gabarito: C
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
§ 2º As taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos.
Art. 148. A União, mediante lei
complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão
instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
3) Exame dos itens e identificação da resposta.
I. ERRADO. À luz do art. 145, III, da CF/88, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir contribuição de
melhoria. O erro está em afirmar que as contribuições de melhorias decorrentes
de obras públicas só podem ser instituídas pela União, pelos Estados e
pelo Distrito Federal.
II. CORRETO. A União, mediante
lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da CF/88.
III. CORRETO. Conforme
art. 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos.
IV. CORRETO. Os Municípios e o Distrito Federal poderão
instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III,
conforme art. 149-A da CF/88.
Resposta: Letra C. Os itens II, III e IV estão corretos.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
§ 2º As taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos.
Art. 148. A União, mediante lei
complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão
instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
3) Exame dos itens e identificação da resposta.
I. ERRADO. À luz do art. 145, III, da CF/88, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir contribuição de
melhoria. O erro está em afirmar que as contribuições de melhorias decorrentes
de obras públicas só podem ser instituídas pela União, pelos Estados e
pelo Distrito Federal.
II. CORRETO. A União, mediante
lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da CF/88.
III. CORRETO. Conforme
art. 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos.
IV. CORRETO. Os Municípios e o Distrito Federal poderão
instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III,
conforme art. 149-A da CF/88.
Resposta: Letra C. Os itens II, III e IV estão corretos.