SóProvas


ID
354304
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao processo disciplinar previsto na Lei Municipal n.º 1.118/71, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a) As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito.
  • a) As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito. 

    São competentes o prefeito e os secretários, de acordo com a Lei Municipal 1118/71:

    Art. 239 – As penas de demissão do funcionário, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo e que se assegure defesa ao processo.

    Art. 240 – São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.
  • Referente a letra "D"  veja:

    Quanto a absolvição no juízo criminal a solução se configura de forma mais complicada, no caso de haver condenação na instância administrativa, existem, entretanto, dois casos em que a sentença no juízo penal vincula a autoridade administrativa a decidir de forma idêntica:

    I – Estar provada a inexistência do fato (face ao artigo 1.525 do CC);

    II – Negativa de Autoria (de acordo com artigo 65 do CPP).

    *Fonte: Sergio Ricargo Freire Pepeu - Site jus navigandi


    Logo, não é só a revisão que poderá alterar o processo administrativo. Eu faria recurso dessa questão se tivesse feito esta prova.

  • a) As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito.
  • Resposta A , Pessoal!!!!!!!!!!, o assunto e referente a Estatuto do Servidor Publico Municipal de Manaus nao confundem com Lei Federal. Entao a letra D está certa sim, de acordo com Art. 257 – A definição definitiva proferida em processo administrativo só poderá ser alterada
    através do processo de revisão.  Bons Estudos!!!!!!!!
  • Art. 240 - São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.

  • Não concordo com o gabarito da banca, pois no sentido literal da questão a revisão seria o único meio de se invalidar uma decisão de PAD. Contudo, sabe-se que pelo método que adotamos em âmbito administrativo, um processo ordinário que tornam ilegais os atos praticados formalmente em PAD, iria, da mesma sorte, fazer com que a penalidade caísse por terra. Enfim, questionaria recursalmente falando.

  • LEI 1.118/71 - Art. 242- Além do disposto no artigo anterior, são competentes para aplicacao6das penas disciplinares:

    I. O PREFEITO nos casos de DEMISSÃO, CASSAÇÃO da aposentadoria e DISPONIBILIDADE, MULTA e SUSPENSÃO por mais de trinta dias.

    II. OS secretários NOS DEMAIS CASOS.

    Portanto letra A.

  • GABARITO A

    a) As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito. 

    São competentes o prefeito e os secretários, de acordo com a Lei Municipal 1118/71:

    Art. 239 – As penas de demissão do funcionário, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo e que se assegure defesa ao processo.

    Art. 240 – São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.

  • Só pra gente revisar:

    A) ERRADA- Art 240.

    B) CORRETA- Art 238 Parágrafo Único.

    C) CORRETA- Art 247.

    D) CORRETA- Art 257.

  • Lei muito mal redigida.