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ID
3543358
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações do poder de tributar, nos termos do previsto na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Letra A. é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Comentário: É o gabarito da questão, com previsão no art. 150, inciso II, CF.

    Letra B. é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Comentário: A vedação é para cobrança de tributos de fato geradores ocorridos antes da vigência da Lei que o instituiu.

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    Letra C. pode os entes federados instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Comentário: Tal hipótese é vedada.

    CF, Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

    Letra D. podem ser instituídos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Comentário: Tal hipótese é vedada.

    CF, Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Att. Bárbara

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    b) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    c) ERRADO: Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

    d) ERRADO: Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.

  • A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às limitações do poder de tributar. Vejamos:

    a) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 150, II, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    b) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Errado. A proibição de cobrar tributos ocorre para fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, nos termos do art. 150, III, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    c) pode os entes federados instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Errado. Na verdade, é proibidos que os entes federados instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, nos termos do art. 150, VI, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    d) podem ser instituídos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Errado. Na verdade, é proibidos que os entes federados instituam impostos sobre patrimônio,rendas ou serviço dos partidos políticos, nos termos do art. 150, VI, "c", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Gabarito: A

  • A presente questão versa acerca do direito tributário que está contido dentro do texto constitucional.


    a) CORRETO. Trata-se do Princípio da isonomia: Tratar todos os contribuintes de forma igual. Tributo é igual para todos, igualdade de todos perante a lei.

    CF, art. 150- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    “Concessão de isenção à operação de aquisição de automóveis por oficiais de justiça estaduais. (...) A isonomia tributária (CF, art. 150, II) torna inválidas as distinções entre contribuintes 'em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida', máxime nas hipóteses nas quais, sem qualquer base axiológica no postulado da razoabilidade, engendra-se tratamento discriminatório em benefício da categoria dos oficiais de justiça estaduais." (ADI 4.276, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 20-8-2014, Plenário, DJE de 18-9-2014.)




    b) INCORRETO. Trata-se do Princípio da irretroatividade: É vedado cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que houver instituído ou aumentado. Os tributos só poderão ser cobrados sobre fatos geradores presentes e futuros à sua criação.

    CF, art. 150- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    c) INCORRETO. Trata-se da Imunidade recíproca: Protege os entes políticos do pagamento de impostos. Nenhum deles pode exigir tributo que grave o patrimônio, a renda ou os serviços dos demais.

    CF, art. 150- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    OBS: Nada impede que o Município cobre taxa pela coleta domiciliar de lixo, cobrando-a pelo serviço prestado nas repartições públicas federais e estaduais localizadas em seu território.


    d) INCORRETO. Trata-se da Imunidade subjetiva ou condicional: Protege partido político, sindicatos dos trabalhadores, entidades de assistência social sem fins lucrativos, entidades educacionais sem fins lucrativos. (OBSERVAR REQUISITOS NO ART. 14, CTN)

    CF, art. 150- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    OBS: Se a entidade desviar seus objetivos institucionais e essenciais, a autoridade competente pode suspender a imunidade tributária.

    OBS: Caso a entidade gere recursos, isso não é suficiente para afastar a imunidade, desde que tais rendas estejam sendo utilizadas para as finalidades da entidade.



    Resposta: A