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Letra A
A) Art. 153 §1° inc. III . Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza; I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
B) Art. 153§ 3º O imposto previsto no inciso IV (produtos industrializados, IPI) III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
C) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR) II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
D) Art. 153 §3° inc. II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
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GABARITO A
ARTIGO 153 DA CF: Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 153. §1°Compete à União instituir impostos sobre: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
b) ERRADO: Art. 153. § 3º O imposto previsto no inciso IV: III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
c) ERRADO: Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
d) ERRADO: Art. 153. § 3º O imposto previsto no inciso IV: II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
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Segundo o art. 153, § 3º, II da Constituição da República, o IPI, ou imposto sobre produtos industrializados, é não cumulativo, e o valor cobrado em cada operação de venda deve ser compensado com aquele montante pago nas etapas anteriores
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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A questão exige conhecimento acerca dos impostos de competência da União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 156, § 2º, I, CF: § 2º O imposto previsto no inciso III {III - renda e proventos de qualquer natureza;}: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
b) o imposto sobre produtos industrializados incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Errado. O imposto sobre produtos industrializados (IPI) não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, nos termos do art. 156, § 3º, III, CF: § 3º O imposto previsto no inciso IV {IV - produtos industrializados;}: III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
c) o imposto sobre propriedade territorial rural incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
Errado. O imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) não incide sobre pequenas glebas rurais, nos termos do art. 156, §4º, II, CF: § 4º O imposto previsto no inciso VI {VI - propriedade territorial rural;} do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
d) o imposto sobre produtos industrializados será cumulativo, não compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Errado. O imposto sobre produtos industrializados (IPI) será não cumulativo e se compensa o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, nos termos do art. 156, § 3º, II, CF: § 3º O imposto previsto no inciso IV {IV - produtos industrializados;}: II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
Gabarito: A
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática ligada aos impostos da União.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: III -
renda e proventos de qualquer natureza; [...] § 2º O imposto previsto no inciso
III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade, na forma da lei.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 153, - Compete à União instituir impostos sobre: IV -
produtos industrializados; [...] § 3º O imposto previsto no inciso IV: [...] III
- não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 153, - Compete à União instituir impostos sobre: [...] VI
- propriedade territorial rural; [...] § 4º O imposto previsto no inciso VI do
caput: II - não incidirá sobre pequenas
glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não
possua outro imóvel.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 153, - Compete à União instituir impostos sobre: [...] IV
- produtos industrializados; [...] § 3º O imposto previsto no inciso IV: II -
será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o
montante cobrado nas anteriores.
Gabarito
do professor: letra a.