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ID
3543367
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos impostos municipais, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 157 CF § 2º O imposto previsto no inciso II: (ITCD)

    I - NÃO INCIDE sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, NEM sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Obs: A alternativa "A" fala que incide, portanto, incorreta.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    b) CERTO: Art. 156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    c) CERTO: Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II: II - compete ao Município da situação do bem.

    d) CERTO: Art. 156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • Por que eu nunca presto atenção no "é Incorreto afirmar que".

    ITCD não incide em transmissão de bens ou direito incorporados ao patrimônio de PJ em realização do capital

    ITCD não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e a venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil

  • A questão exige conhecimento acerca dos impostos municipais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) o imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O imposto de transmissão inter vivos (ITBI) NÃO incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica . Inteligência do art. 156, § 2º, I, CF: § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    b) com relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.

    Correto, nos termos do art. 156, § 3º, I, CF: § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III { III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar} do caput deste artigo, cabe à lei complementar:  I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;  

    c) o imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis compete ao Município da situação do bem.

    Correto, nos termos do art. 156, § 2º, II, CF: § 2º O imposto previsto no inciso II {II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;}: II - compete ao Município da situação do bem.

    d) o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel; e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Correto, nos termos do art. 156, § 1º, I e II, CF: § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I {I - propriedade predial e territorial urbana;} poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Gabarito: A

  • A respeito do título da Constituição Federal sobre tributação e orçamento, quanto aos impostos municipais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) INCORRETO. A Constituição determina o contrário, este imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem naqueles decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica:
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    § 2º O imposto previsto no inciso II:
    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    b) CORRETO. Nos termos do art. 156, §3º, I.
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.

    c) CORRETO. O imposto de transmissão "inter vivos" compete ao Município da situação do bem. Art. 156, §2º, II.
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    § 2º O imposto previsto no inciso II:
    II - compete ao Município da situação do bem.

    d) CORRETO. Conforme art. 156, §1º, incisos I e II:
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    §1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:  
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

    Gabarito do professor: letra A