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ID
3543556
Banca
AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2018
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

 O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas caem nos crimes contra a Administração da Justiça;

    A) Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    B) Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    C)  Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    D) Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    E) Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Letra B de Biscoito,

  • Apenas o complemento, nobre..

    I) Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa (vítima, acusado ou mesmo advogado), tendo ou não interesse no processo. 

    II) o perito, vez que, se inovar o estado de coisa, pessoa ou lugar no decorrer dos exames periciais, incorrerá no crime previsto no art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia).

    III) a falsidade deve ser capaz de iludir, a inovação deve ser idônea a enganar o juiz ou o perito, pois, do contrário, o crime não restará configurado (RT512/350).

  • GABARITO: B

    Fraude processual

          "Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

  • Assertiva b

    O sujeito que inova artificiosamente = fraude processual.

  • Bom lembrar:

    No favorecimento pessoal: haverá isenção de pena para o CADI: Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.

    No favorecimento real: não há isenção.

  • PRA REFORÇAR:

    Ano: 2018Banca: IESESÓrgão: TJ-CEProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    É certo afirmar:

    II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui-se em crime de fraude processual.

  • Letra B: fraude processual.

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Não confundir com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

           Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

    Diferenciações importantes:

    1) CTB precisa ter acidente automobilístico COM VÍTIMA;

    2) CP se produzir efeitos no PROCESSO PENAL será aplicada a pena em dobro. No CTB o processo penal não altera a pena, pois está no caput;

    3) Indução a erro no CP é apenas JUIZ ou PERITO. No CTB é AGENTE POLICIAL, PERITO ou JUIZ.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Gabarito: B

    art. 347

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de fraude processual (art. 347 do Código Penal).

    A – Errada. O crime de favorecimento pessoal consiste em “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão” (art. 348 do Código Penal).

    Ex. Dar fuga a uma pessoa que acabou de cometer um crime de homicídio para que ele não seja preso.

    B – Correta. Configura o crime de Fraude processual “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito” (art. 347, caput do CP). E, “se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro”. (art. 347, paragrafo único do CP).

    Ex. Alterar local do crime antes de ser realizada a perícia.

    C – Errada. O crime de favorecimento real consiste em “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”. (Art. 349 do CP).

    Ex. Pessoa que esconde os bens que foram roubados para que não sejam recuperados pela polícia e o infrator se aproveite do produto do roubo posteriormente.

    D – Errada. O crime de coação no curso do processo consiste em “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral” (art. 344 do CP).

    Ex. Réu que coage (ameaça) uma testemunha para que deponha ao seu favor.

    E – Errada. O crime de patrocínio infiel consiste na conduta de “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado” (art. 355 do CP).

    Ex. Advogado que representa autor e réu no mesmo processo.

    Gabarito, letra B.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de favorecimento pessoal está previsto no art. 348, do CP: “Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. Se o mencionado crime for praticado pelo o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, há isenção da pena (art. 348, §2º, do CP).

    Letra B: correta. Exatamente como consta no comando, o delito de fraude processual está previsto no art. 347, do CP: “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

    Letra C: incorreta. O delito de favorecimento real está previsto no art. 349, do CP: “Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”.

    Letra D: incorreta. O delito de coação no curso de processo está previsto no art. 344, do CP: “Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

    Letra E: incorreta. O delito de patrocínio infiel está previsto no art. 355, do CP: “Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”.

    Gabarito: Letra B.

  • Considerações:

    Art. 347. INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    *Processo civil ou administrativo = Normal

    *Processo Penal = Aplica-se em dobro

    *Possui dolo específico = induzir a erro juiz ou perito.

  • DICA DO SAMURAI:

    Lembrar que fraude processual pode ser cometida no curso do CTB, a qual possui amplitude específica quanto ao objeto ( acidente com vítima), mas amplitude maior quanto aos individuos a serem enganados ( podendo ser policiais)

  • Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Aumento de pena

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A resposta está em cima do enunciado da questão> ao lado de onde fica o número da questão> as últimas palavras :)

  • FRAude processual: Retirar o Arbitral.

  • Fraude processual

         Art. 347 - Inovar artificiosamente na pendência de processo civil ou administrativo,  o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

         Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

         Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     

    a) Tipo objetivo:  conduta de inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa.

    • Processo penal,  ainda que não iniciado ⇒  x 2 

    *Obs 1:  é conhecido como estelionato processual.

     **Obs 2: a fraude em processo administrativo ou civil não iniciado ou findo constitui  fato atípico.

     

    b)  Elemento subjetivo:  dolo + elemento subjetivo do tipo -  induzir a erro juízo o perito.

     

    c) Sujeitos do crime: a vítima primária é o Estado - faz a máquina judiciária trabalhar de forma desnecessária, onerando o Estado de forma mal intencionada e dolosa. A vítima secundária é a própria parte.

     

    d)  Consumação: dar-se-á no momento em que o autor executa a inovação artificiosa →  crime formal. 

    • Tentativa é possível, visto que se trata de um crime plurissubsistente, isto é, o iter criminis do delito pode ser fracionado.

     

     

  • Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gab B

    Fraude Processual:

    Art 347°- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou perito.

  • Lembrando que se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  •      Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • >Se a intenção é eximir-se (agente público) ou responsabilizar outra pessoa : Lei de abuso de autoridade (Art. 23):

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém o agravar-lhe a responsabilidade:

    ~>Se a intenção é manter juiz ou perito em erro para eximir-se (qualquer pessoa) ou responsabilizar outro: fraude processual (Art.347, CP)

  • Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro.

    Exemplo: inserir depoimento falso no inquérito policial

  •  Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.