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Todas as alternativas caem nos crimes contra a Administração da Justiça;
A) Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
B) Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
C) Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
D) Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
E) Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Letra B de Biscoito,
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Apenas o complemento, nobre..
I) Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa (vítima, acusado ou mesmo advogado), tendo ou não interesse no processo.
II) o perito, vez que, se inovar o estado de coisa, pessoa ou lugar no decorrer dos exames periciais, incorrerá no crime previsto no art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia).
III) a falsidade deve ser capaz de iludir, a inovação deve ser idônea a enganar o juiz ou o perito, pois, do contrário, o crime não restará configurado (RT512/350).
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GABARITO: B
Fraude processual
"Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."
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Assertiva b
O sujeito que inova artificiosamente = fraude processual.
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Bom lembrar:
No favorecimento pessoal: haverá isenção de pena para o CADI: Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.
No favorecimento real: não há isenção.
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PRA REFORÇAR:
Ano: 2018Banca: IESESÓrgão: TJ-CEProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
É certo afirmar:
II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui-se em crime de fraude processual.
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Letra B: fraude processual.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Não confundir com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.
Diferenciações importantes:
1) CTB precisa ter acidente automobilístico COM VÍTIMA;
2) CP se produzir efeitos no PROCESSO PENAL será aplicada a pena em dobro. No CTB o processo penal não altera a pena, pois está no caput;
3) Indução a erro no CP é apenas JUIZ ou PERITO. No CTB é AGENTE POLICIAL, PERITO ou JUIZ.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Gabarito: B
art. 347
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A questão exigiu conhecimentos acerca do crime
de fraude processual (art. 347 do Código Penal).
A – Errada. O crime de favorecimento pessoal consiste em “Auxiliar a subtrair-se à ação de
autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão” (art. 348
do Código Penal).
Ex. Dar fuga a uma pessoa que acabou de cometer
um crime de homicídio para que ele não seja preso.
B –
Correta. Configura
o crime de Fraude processual “Inovar
artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de
lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”
(art. 347, caput do CP). E, “se a inovação se destina a produzir efeito em
processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro”. (art. 347, paragrafo único do CP).
Ex. Alterar local do crime antes de ser
realizada a perícia.
C – Errada. O crime de favorecimento real consiste em “Prestar a criminoso, fora dos casos
de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do
crime”. (Art. 349 do CP).
Ex. Pessoa que esconde os bens que foram
roubados para que não sejam recuperados pela polícia e o infrator se aproveite
do produto do roubo posteriormente.
D – Errada. O crime de coação no curso do processo consiste em “Usar de violência ou grave
ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade,
parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em
processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral” (art. 344
do CP).
Ex. Réu que coage (ameaça) uma testemunha para
que deponha ao seu favor.
E – Errada. O crime de patrocínio infiel consiste na conduta de “Trair, na qualidade de
advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo
patrocínio, em juízo, lhe é confiado” (art. 355 do CP).
Ex. Advogado que representa autor e réu no mesmo
processo.
Gabarito,
letra B.
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de favorecimento pessoal está previsto no art. 348, do CP: “Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. Se o mencionado crime for praticado pelo o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, há isenção da pena (art. 348, §2º, do CP).
Letra B: correta. Exatamente como consta no comando, o delito de fraude processual está previsto no art. 347, do CP: “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.
Letra C: incorreta. O delito de favorecimento real está previsto no art. 349, do CP: “Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”.
Letra D: incorreta. O delito de coação no curso de processo está previsto no art. 344, do CP: “Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
Letra E: incorreta. O delito de patrocínio infiel está previsto no art. 355, do CP: “Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”.
Gabarito: Letra B.
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Considerações:
Art. 347. INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
*Processo civil ou administrativo = Normal
*Processo Penal = Aplica-se em dobro
*Possui dolo específico = induzir a erro juiz ou perito.
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DICA DO SAMURAI:
Lembrar que fraude processual pode ser cometida no curso do CTB, a qual possui amplitude específica quanto ao objeto ( acidente com vítima), mas amplitude maior quanto aos individuos a serem enganados ( podendo ser policiais)
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Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Aumento de pena
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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A resposta está em cima do enunciado da questão> ao lado de onde fica o número da questão> as últimas palavras :)
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FRAude processual: Retirar o Arbitral.
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
a) Tipo objetivo: conduta de inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa.
- Processo penal, ainda que não iniciado ⇒ x 2.
*Obs 1: é conhecido como estelionato processual.
**Obs 2: a fraude em processo administrativo ou civil não iniciado ou findo constitui fato atípico.
b) Elemento subjetivo: dolo + elemento subjetivo do tipo - induzir a erro juízo o perito.
c) Sujeitos do crime: a vítima primária é o Estado - faz a máquina judiciária trabalhar de forma desnecessária, onerando o Estado de forma mal intencionada e dolosa. A vítima secundária é a própria parte.
d) Consumação: dar-se-á no momento em que o autor executa a inovação artificiosa → crime formal.
- Tentativa é possível, visto que se trata de um crime plurissubsistente, isto é, o iter criminis do delito pode ser fracionado.
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Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Gab B
Fraude Processual:
Art 347°- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou perito.
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Lembrando que se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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>Se a intenção é eximir-se (agente público) ou responsabilizar outra pessoa : Lei de abuso de autoridade (Art. 23):
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém o agravar-lhe a responsabilidade:
~>Se a intenção é manter juiz ou perito em erro para eximir-se (qualquer pessoa) ou responsabilizar outro: fraude processual (Art.347, CP)
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Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro.
Exemplo: inserir depoimento falso no inquérito policial
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.