SóProvas


ID
354370
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada - O estado-membro é parte ilegítima LEGÍTIMA para figurar no polo passivo de ação de restituição de imposto de renda ajuizada por servidor estadual, pois o fato de pertencer ao ente estadual o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre pagamentos feitos a servidores, não retira a natureza de tributo federal do mencionado imposto.

    Letra B - Errada - Pertencem aos municípios ESTADOS vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da chamada competência residual, conforme previsão constitucional.

    Letra C - Errada - Pertencem aos estados e ao Distrito Federal MUNICÍPIOS cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

    Letra D - Correta. 
  • CF, Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • A) INCORRETA - Trata-se da Súmula 447 do STJ, que diz serem "Os Estados e o Distrito Federal, partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores".

    B) INCORRETA - Nos termos do artigo 157, II da CF, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    O artigo 154, I da CF trata da competência da União para instituir mediante lei complementar, impostos não previstos na sua competência privativa cujo rol está no artigo 153, desde que não tenham como fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos na CF e sejam não cumulativos. Trata-se da competência residual.

    C) INCORRETA - Nos termos do artigo 158, II da CF, pertencem aos municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.