ID 354403 Banca MOVENS Órgão Prefeitura de Manaus - AM Ano 2010 Provas MOVENS - 2010 - Prefeitura de Manaus - AM - Analista - Direito Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Adoção Guarda Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção INCORRETA. Alternativas A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto aos pais. Responder Comentários a) CORRETA - Art. 19, § 2o , da Lei n. 8069/90: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária ".b) CORRETA - Art. 41, caput, da Lei n. 8069/90: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais ".c) CORRETA - Art. 85 da Lei n. 8069/90: "Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior". d) INCORRETA - Art. 33, caput, da Lei n. 8069/90: "A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto inclusive aos pais". Lembrando que o estágio de convivência, na adoção internacional, não pode ser dispensado, tendo o prazo mínimo de 30 dias. Alternativa A está desatualizada. O prazo para permanência em acolhimento institucional mudou para 18 meses. Art. 19. § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. QUESTÃO DESATUALIZADA!!! § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Lembrando que o item A também está errado, visto que de acordo com a redação dada pela lei nº 13.509, de 2017 a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Questão desatualizada alternativa ASÃO 18 MESES