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ID
354403
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 19, § 2o , da Lei n. 8069/90: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária ".

    b) CORRETA - Art. 41, caput, da Lei n. 8069/90: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais ".

    c) CORRETA - Art. 85 da Lei n. 8069/90: "Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior". 

    d) INCORRETA - Art. 33, caput, da Lei n. 8069/90: "A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto inclusive aos pais". 
  • Lembrando que o estágio de convivência, na adoção internacional, não pode ser dispensado, tendo o prazo mínimo de 30 dias.
  • Alternativa A está desatualizada. O prazo para permanência em acolhimento institucional mudou para 18 meses.

    Art. 19.

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.    

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

        § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.                

  • Lembrando que o item A também está errado, visto que de acordo com a redação dada pela lei nº 13.509, de 2017 a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Questão desatualizada

    alternativa A

    SÃO 18 MESES