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ID
354415
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao delito de peculato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 312  § 3º se aplica, única e exclusivamente, ao peculato culposo:

        § 3º - No caso do parágrafo anterior (de peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

        São benefícios exclusivos do peculato culposo, não podendo ser estendidos ao peculato doloso. O § 3º, em apertada síntese, diz o seguinte:
        
    ?    Se a reparação ocorrer antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
    ?    Se a reparação ocorrer depois da sentença irrecorrível, diminui a pena de metade.

        Vejam que entre o benefício da extinção da punibilidade e a simples diminuição de pena há um divisor de águas: sentença irrecorrível. Na sua prova, o examinador vai colocar sentença recorrível. Ou ele vai colocar denúncia ou recebimento de denúncia. Mas ele tem até a sentença irrecorrível para reparar o dano. Não pode estender para o peculato doloso! É benefício exclusivo do peculato culposo!

        Observação: A diminuição da pena depois da sentença irrecorrível é aplicada pelo juiz da execução.
  • Me corrijam se seu estiver errado...na letra B, não é peculato, pq ele não tem intenção de permanecer em definitivo com o bem. Seria caso de improbidade administrativa eu acho.

    O desvio e uso de veículo contratado pelo erário público na varrição de ruas, para fins particulares, por então vereadora que na época dos fatos gozava de forte influência no Executivo caracteriza improbidade administrativa. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da ex-vereadora Maeli Vergniano por ato ímprobo e mandou ela devolver aos cofres públicos o dinheiro acrescido de maneira ilícita ao seu patrimônio, além do pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor apurado com o mau uso de recursos públicos. 

  • Você está correto Rafael, o fato descrito na letra B não caracteriza Peculato, pois o agente não APROPRIOU-SE, nem DESVIOU, ou tampouco SUBTRAIU o bem público, conforme determina o Art. 312 do CP.

    No caso de uso de bem público em proveito próprio, como foi o caso, ele incorre em ATO de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que Importam em Enriquecimento Ilícito, conforme determina a Lei 8.429/92, art.9, inc. XII:

    "usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da entidades mencionadas no art. 1 desta lei"


    Espero ter colaborado! Bons estudos.


  • Art. 312 paragrafo 2º
  • Eu acredito que a alternativa "c" seja o caso de incidência do crime de emprego irregular de verbas públicas. art. 315 do CP
  • Como vão amigos?

    Primeiro me vem uma consideração a fazer, complementando o comentario dos colegas sobre a letra B.

    O agente incorreu em Improbridade administrativa, tão somente porque o bem, o qual foi utilizado em proveito próprio, é infungível.

    Segundo STF Ser for o bem fungível (dinheiro) haverá o crime de peculato de uso, se for infungível incorrerá, o agente, em improbribade administrativa.

    Doutrina majoritaria: Segundo preleciona Rogerio Sanches "Inexistiria o delito se o agente utilizasse equipamentos pertencentes à adminstraçao com nítida intençao de devolvê-los, ficando a punição estirta a esfera cível, administrativa ou pública."


  • No caso da alternativa c) o funcionário público realizou a conduta típica referente ao delito Peculato-Desvio, uma vez que o núcleo do tipo é representado pelos verbos apropriar (peculato-apropriação) e desviar (peculato-desvio).

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 
  • O gabarito está errado!

    Atenção!

    a alternativa "C" não tipifica o peculato, mas o emprego irregular de verbas ou rendas públicas, uma vez que o dinheiro foi desviado em prol da própria Adm. (ar-condicionado na repartição).

    É bem verdade que o funcionário também está sendo beneficiado, porquanto usufruirá do ar-condicionado, mas isto não alterará a adequação típica.

    O emprego irregular de verbas ou rendas públicas estará caracterizado sempre que a beneficiária for a própria ADM. PÚB., ainda que o funcionário seja beneficiado por via reflexa.

    Outro não é o entendimento do professor e promotor de justiça Cleber Masson:

    " No peculato o funcionário público desvia o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio ou alheio, ou seja, age para satisfazer interesses particulares."

    "No emprego irregular de verbas ou rendas públicas, de outro lado, o funcionário público também desvia valores públicos, mas em prol da própria ADM. PÚB., isto é, o sujeito não visa locupletar-se ou a outrem, em detrimento do erário."

    "Na hipótese em que os valores são desviados em benefício da ADM. PÚB., o delito será o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, AINDA QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO VENHA A SER INDIRETAMENTE FAVORECIDO PELA CONDUTA CRIMINOSA."




    Em relação a assertiva dada como correta (letra A), ela se encontra ERRADA. E o seu erro é simples e de fácil visualização, contudo está havendo muita confusão aqui.

    Não se pode confundir TRÂNSITO EM JULGADO com PUBLICAÇÂO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL.

    Imagine a seguinte situação, juiz de primeiro grau condena, publicando-se esta sentença condenatória recorrível, contando-se, a partir daí, o prazo para recorrer. Contudo, a defesa não recorre. Decorrido o prazo do recurso haverá o trânsito em julgado, EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL E SEM PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL, já haverá o trânsito em julgado, servindo como termo final para a reparação do dano valer como extinção da punibilidade, e como termo inicial para que comece a valer como causa especial de diminuição da pena.



  • a) No delito de peculato culposo, a reparação do dano antes da publicação da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; caso a reparação ocorra em momento posterior a tal publicação, a pena imposta será reduzida à metade.

    art 312 -  § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    b) Certo agente público utilizou um veículo que lhe foi confiado pelo serviço público para assuntos particulares. Nesse caso hipotético, tratando-se o automóvel de bem público, o agente cometeu o delito de peculato.

    Não existe a figura típica de peculato de uso, pois não houve ânimo definitivo, caracteriza improbidade administrativa ensejando dano civil e administrativo.

    c) Um funcionário público, chefe de certa repartição, recebeu valores legalmente devidos por particulares e, sem previsão legal, utilizou a quantia para a compra de um aparelho de ar-condicionado, instalando-o na própria repartição. Nesse caso hipotético, como não houve apropriação de dinheiro pelo funcionário, este não cometeu, sequer em tese, delito de peculato.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
    art 215- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

     d) No delito relatado na opção anterior, a origem dos bens apropriados deve ser pública, razão pela qual não caracteriza peculato a conduta do funcionário da carceragem pública que, em razão do cargo, apropriase de bens ou valores pertencentes ao preso.

    art 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
  • Vamos lá

    a) CORRETO, conforme explicado.

    b) INCORRETO. É um fato atípico. Todavia, é importante ressaltar que ele cometeu sim peculato, mas de uso, que não é um delito tipificado no CP. Assim, se tivesse escrito que o agente cometeu peculato, estaria correto. Como foi mencionado o delito, não devemos marcar essa alternativa.

    c) INCORRETO. No peculato, a finalidade não pode ser pública.

    d) INCORRETO. Os bens particulares também se sujeitam a peculato, por exemplo, quando estão na custódia do Estado.
  • A letra "C" está certa, ou não?
    "Um funcionário público, chefe de certa repartição, recebeu valores legalmente devidos por particulares e, sem previsão legal, utilizou a quantia para a compra de um aparelho de ar-condicionado, instalando-o na própria repartição. Nesse caso hipotético, como não houve apropriação de dinheiro pelo funcionário, este não cometeu, sequer em tese, delito de peculato."

    Acredito que realmente não houve peculato, mas emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Em relação a letra "A": dizer que precede a sentença irrecorrível é o mesmo que dizer que precede a publicação da sentença, bem como, dizer que sucede a sentença irrecorrível é o mesmo que dizer que sucede a publição da sentença irrecorrível?
  • Caro  Risaldo de Souza Costa Júnior , fiquei com a mesma impressão que vc! 

    Também gostaria de ver o debate sobre esse assunto.

    até mais.
  • Meu deus. Publicação agora é sinônimo de trânsito em julgado. Banca de merda. Pior é quem ratifica o gabarito. 

  • HOMER SIMPSON a questão fala A TAL PUBLICAÇÃO, esse tal se refere a sentença irrecorrível.

     

     

    No delito de peculato culposo, a reparação do dano antes da publicação da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; caso a reparação ocorra em momento posterior a tal publicação, a pena imposta será reduzida à metade.