Arquivamento:
- Inspeção: Examinar o documento, verificando o último despacho, para se ter certeza de que o mesmo destina-se ao arquivamento ou se obedecerá a uma outra rotina (ser anexado o outro, por exemplo).
-Análise: Ler com atenção o documento, interpretando-o, a fim de classificá-lo de forma adequada, colocando também a codificação mais apropriada, as referências cruzadas necessárias (assuntos correlatos) e verificando a existência de documentos antecendentes (mesmo assunto e mesma pessoa).
-Ordenação: é a maneira como os documentos estão dispostos, levando-se em conta a classificação e a codificação adotadas. Torna o arquivamento mais rápido e racionaliza as tarefas.
-Arquivamento: é a guarda do documento no local designado.
Fonte: Alexandre Américo
Sobre a Letra (e): Em regra, ao realizar um empréstimo não há procedimento de desarquivamento
Empréstimo – o empréstimo de processos, não se caracteriza como desarquivamento, pois ocorre para fins de referência, consulta reprodução, pesquisa ou exposição, não significando a retomada e a consequente continuidade da ação do documento.
Quando do empréstimo, se for constatada a necessidade de continuidade de análise da matéria e, consequentemente, de retomada da tramitação, a unidade administrativa que solicitou o empréstimo deverá solicitar o desarquivamento do documento, avulso ou processo. Este procedimento deverá ser registrado em sistema informatizado ou excepcionalmente em formulário
Fonte: http://www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisao-de-servicos-auxiliares/arquivo-geral/