SóProvas


ID
3544744
Banca
FUNDEPES
Órgão
HRTN - MG
Ano
2013
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 7.998/90, com relação ao seguro desemprego, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:

    III - início de percepção de auxílio-desemprego. (B)

    Art. 8  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 

    IV - por morte do segurado. (C)

    Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho. (A) (D)

    Lei 7.998/90

  • A questão exige o conhecimento do seguro desemprego, cuja regulamentação encontra respaldo na lei nº 7.998/90, e que constitui um benefício previdenciário que tem por objetivo prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo.

    Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 6º lei nº 7.998/90: o seguro desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do 7º dia subsequente à rescisão do contrato de trabalho.

    B - correta. Art. 7º, III, lei nº 7.998/90: o pagamento do benefício do seguro desemprego será suspenso nas seguintes situações: início de percepção de auxílio desemprego.

    C - correta. Art. 8º, IV, lei nº 7.998/90: o benefício do seguro desemprego será cancelado: por morte do segurado.

    D - incorreta. O prazo de requerimento do seguro desemprego se inicia a partir do 7º dia subsequente à rescisão, e não no 15º dia.

    Art. 6º lei nº 7.998/90: o seguro desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do 7º dia subsequente à rescisão do contrato de trabalho.

    Gabarito: D