a) Incorreto. Quem define os prazos de guarda de documentos é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. Essa comissão elabora a Tabela de Temporalidade e, nesse instrumento, indica os prazos de guarda.
b) Incorreto. No artigo 3º da lei 8.159/91 tem-se expressamente que a Gestão de Documentos aplica-se a documentos em fase corrente e intermediária. Ainda que talvez o manejo documental seja maior na fase corrente não se poderia falar em "fundamentalmente" na fase corrente. Seria um termo muito forte que poderia denotar a exclusão dos documentos em fase intermediária.
c) Correto. Lembrando que esses prazos de guarda estão contidos na tabela de temporalidade que é elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
d) Errado. Quando são avaliados e classificados na fase corrente a tendência é que os documentos permanecam com o "status" que receberam nesse momento inicial. Isso facilita a gestão de documentos. Ficar "reclassificando" documentos em fase intermediária seria extremamente ineficiente.
e) Errado. A eliminação não poderá ocorrer a qualquer momento. É necessário seguir os prazos determinados pela Tabela de Temporalidade. Sob pena de desfigurar-se a organização da gestão documental.