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ID
3548167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de arrependimento posterior, arrependimento eficaz e crime impossível, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo realizou práticas abortivas em sua namorada, que não se encontrava grávida.

Nessa situação, restou configurado o crime impossível em face da ineficácia absoluta do meio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Neste caso configura-se crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • Está ERRADA devido referir-se ao objeto e não ao meio.

  • Para não se esquecer da diferenciação do MEIO e do OBJETO, lembre-se: O agente utiliza-se de um MEIO para atingir um OBJETO.

  • Gabarito E

    Crime impossível ocorre por ineficácia absoluta do meio de execução ou por absoluta impropriedade do objeto. Não se consuma.

    O caso em questão traz a absoluta impropriedade do objeto, em que não há como se consumar em virtude da inexistência da gravidez, restando impossível a produção do resultado desejado pelo agente. A impropriedade do objeto (gravidez) é absoluta.

  • meio seria o "instrumento" utilizado pelo agente para praticar a conduta. Imagine a hipótese de alguém querer praticar um crime de homicídio contra outrem utilizando uma arma de brinquedo, será impossível, haja vista que o meio escolhido é inidôneo para consumar o homicídio.

    Por sua vez, quando se falar no Objeto, pense no que o agente quer atingir. Pense no caso de alguém querer praticar um homicídio, necessariamente, a pessoa visada, que nesse caso é o objeto deve estar viva. Ocorrendo de o agente efetuar disparos contra seu desafeto acreditando que este esteja dormindo, quando na verdade o alvo está morto, será impossível a pratica de homicídio, desta feita, o objeto pretendido, isto é a pessoa, é inidôneo, sendo impossível a pratica do homicídio.

    Obs: lembrar que de acordo com a teoria adotada pelo C.P, Teoria objetiva temperada, a impropriedade do meio ou do objeto deve ser absoluta para que seja crime impossível.

  • Meio é a forma de execução escolhida pelo agente para praticar o delito. Objeto é onde será aplicada a conduta criminosa. No caso em questão é crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, pois este não existia.

  • No caso em tela, por absoluta impropriedade do objeto

  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
  • Gabarito: Errado.

    Complementando...

    A teoria adotada pelo CP é "Objetiva Temperada", ou seja, tem que ser absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio.

  •  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Ineficácia absoluta do meio -> o meio de execução utilizado pelo agente não é capaz de produzir o resultado. Ex:aciona gatilho de arma sem munição.

    Impropriedade do objeto -> não tem como consumar o crime em virtude do próprio objeto material - pessoa que recai a conduta. Ex - mulher ingere medicação para abortar supondo estar grávida.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • OBJETO

  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    OBJETO: PESSOA ou COISA sobre a qual se dirige a conduta do agente

  • Olha as nomenclaturas que pode ter:

    Crime oco / quase-crime / tentativa inidônea ou tentativa inadequada

    Teoria adotada: Teoria objetiva temperada :

    Ineficácia Absoluta do Meio ou do Objeto. ( absolutamente tnidôneos o meio / Objeto )

    Ineficácia relativa = Tentativa.

  • O ALVO DO CRIME É ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO PARA CONSUMAÇÃO.

  • Restou configurado o crime impossível? Sim

    em face da ineficácia absoluta do meio(a meu ver as práticas abortivas)? Não

    Em qual então?

    em face da impropriedade absoluta do Objeto.(Namorada não grávida)

  • a) Ineficácia absoluta do meio: ocorre quando o meio de execução do delito utilizado pelo agente é totalmente ineficaz para atingir o objetivo pretendido. Exemplo: Tício atenta contra a vida de Mévio, utilizando uma arma quebrada e sem munição, absolutamente incapaz de disparar.

    b) Impropriedade absoluta do objeto: Nesse caso, o meio utilizado pelo agente delitivo é idôneo (possui capacidade lesiva), entretanto, é o objeto material (coisa ou pessoa contra a qual a conduta está voltada) que é absolutamente impróprio para a consumação do delito. Exemplo: Tício tentou matar Mévio, através de disparos de arma de fogo carregada, só que este já estava morto em decorrência de um ataque cardíaco sofrido minutos antes.

    OBS. O legislador brasileiro adotou a teoria objetiva temperada para tratar do crime impossível, segundo a qual a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para o reconhecimento do crime impossível.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: Do OBJETO, pois o MEIO é eficaz, ou seja, o medicamento que seria o instrumento, e a moço, o OBJETO, o qual seria introduzido MEIO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • MEIO = RÉMEDIO, Funciona o remédio ? SIM Então houve eficácia do meio

    OBJETO = BEBÊ, Está grávida? Tem bebê para ser abortado? NÃO ENTÃO INEFICACIA ABSOLUTA DO OBJETO.

  • absoluta impropriedade do objeto

  • A leitura do enunciado pode levar ao entendimento de que se trata de delito putativo por erro de tipo, mas não há qualquer menção a erro do agente sobre os elementos constitutivos do crime (falsa percepção da realidade). O erro recai sobre a idoneidade do objeto material.

    Importante destacar que as figuras do crime impossível e do crime putativo são muito próximas, mas NÃO SE CONFUNDEM.

    No crime impossível, não há consumação por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio. É a situação em que o autor, com a intenção de cometer o delito, não consegue fazê-lo por ter se utilizado de meio de execução absolutamente ineficaz ou então em decorrência de ter direcionado a sua conduta a objeto material absolutamente impróprio. Portanto, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material.

    No crime putativo, o agente incorre em erro (erro de tipo, de proibição ou provocado por terceiro) e acredita estar praticando uma infração (delito imaginário). É aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (delito putativo por erro de proibição), seja pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (delito putativo por erro de tipo), ou, ainda, por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (delito putativo por obra do agente provocador).

  • Errei sabendo. Fiquei na dúvida entre meio e objeto. Paguei pra ver e me dei mal.
  • Meio = drogas abortivas (modo de execução)

    Objeto = feto (bem jurídico protegido)

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Eles queriam atingir o FETO, então é o OBJETO.

  • Nessa situação, restou configurado o crime impossível em face da impropriedade absoluta do objeto.

  • Objeto = Bem jurídico que queria lesionar (no caso, o feto)

    Meio = Práticas abortivas

    Portanto errada a questão, pois, apesar de restar caracterizado o CRIME IMPOSSÍVEL, a modalidade foi a IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO.

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

    Nessa situação, restou configurado o crime impossível em face da ineficácia absoluta do meio.

    CORRETO

    Nessa situação, restou configurado o crime impossível em face da impropriedade absoluta do objeto

  • Errado, pois é uma situação de absoluta impropriedade do objeto.

    Como realizar um aborto em quem não está grávida? CRIME IMPOSSÍVEL!

  • Gabarito ERRADO

    Não pode ser crime impossível porque eles cometeram o ato de abortar, só não aconteceu o aborto porque de fato ela não estava gravida.

  • O verbo REALIZOU entregou a questão.

  • art.17 não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar-se o crime.

    Ineficácia absoluta do meio > o meio empregado ou instrumento usado para a execução jamais o levarão a consumação.

    Impropriedade absoluta do objeto material > a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para reprodução de algum resultado lesivo.

    Portanto no exemplo constitui-se crime impossível mas não pela ineficácia e sim pela impropriedade.

  • GAB.: ERRADO

    Está configurado o CRIME IMPOSSÍVEL, visto que, pela absoluta impropriedade do objeto (não haver feto a ser abortado), tornou-se impossível a consumação do crime. Dessa forma, o agente não responde sequer pela tentativa.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • ERRADO

    CRIME IMPOSSÍVEL

    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO

    - Meio de execução impróprio.

    IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO

    - Alvo visado impróprio.

    *Logo, como a questão refere-se ao Alvo da ação do agente, qual seja, realizar práticas abortivas em mulher que não está grávida, se configura o crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto (ALVO VISADO IMPRÓPRIO).

    ** Para revisão (TEORIAS QUE FUNDAMENTAM O CRIME IMPOSSÍVEL):

    1) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    2) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    3) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    3.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    3.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    Fonte: Minhas anotações (Aulas do Professor Rogério Sanches).

  • a) Ineficácia absoluta do meio: ocorre quando o meio de execução do delito utilizado pelo agente é totalmente ineficaz para atingir o objetivo pretendido. Exemplo: Tício atenta contra a vida de Mévio, utilizando uma arma quebrada e sem munição, absolutamente incapaz de disparar.

    b) Impropriedade absoluta do objeto: Nesse caso, o meio utilizado pelo agente delitivo é idôneo (possui capacidade lesiva), entretanto, é o objeto material (coisa ou pessoa contra a qual a conduta está voltada) que é absolutamente impróprio para a consumação do delito. Exemplo: Tício tentou matar Mévio, através de disparos de arma de fogo carregada, só que este já estava morto em decorrência de um ataque cardíaco sofrido minutos antes.

    OBS. O legislador brasileiro adotou a teoria objetiva temperada para tratar do crime impossível, segundo a qual a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para o reconhecimento do crime impossível.

  • Como a questão refere-se ao alvo da ação do agente, qual seja, realizar práticas abortivas em mulher que não está grávida, se configura o crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto (ALVO VISADO IMPRÓPRIO).

  •  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Ineficácia absoluta do meio -> o meio de execução utilizado pelo agente não é capaz de produzir o resultado. Ex:aciona gatilho de arma sem munição.

    Impropriedade do objeto -> não tem como consumar o crime em virtude do próprio objeto material - pessoa que recai a conduta. Ex - mulher ingere medicação para abortar supondo estar grávida.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    seja forte e corajosa.

  • objeto

  • Ele utilizou sim dos meios. O que não havia era o objeto.

  • Ineficácia absoluta do meio: É o meio que o agente tenta cometer o delito, ex: tentar matar alguém com airsoft.

    Ineficácia absoluta do objeto: É o próprio indivíduo. ex: tentar matar uma pessoa morta.

  • Gabarito: Errado.

    Neste caso configura-se crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • Gabarito Errado.

    .

    .

    Crime impossível: quase-crime, crime oco, tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa impossível, tentativa irreal, tentativa supersticiosa

    Obs.: não tem nada de tentativa

    Objetiva temperada ou intermediária (adotada): a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas

  • Acrescentando:

    Adotamos a teoria Objetivo Temperada ou Intermediária

    Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado peio agente, Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.

    Bons estudos!

  • Meio é a forma de execução escolhida pelo agente para praticar o delito. Objeto é onde será aplicada a conduta criminosa. No caso em questão é crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, pois este não existia

  • "restou configurado o crime impossível em face da ineficácia absoluta do meio."

    Não! No caso em tela é por ineficácia absoluta do objeto.

    "Por que objeto, Dan?"

    Porque a questão está tratando da vítima, não do que foi dado a ela para a abortar.

    Para isso, existe um bizu do professor Rodrigo, do Desenhando Direito, qual seja: "o agente usa-se de um meio contra um objeto". Memorize isso que você nunca mais errará a questão.

    Pegadinha de prova: Quando o meio é relativamente ineficaz o crime passa de impossível para crime tentado.

    Pegadinha de prova: Fique ligado que, no objeto relativamente imprório, não se configura como crime impossível, mas sim como crime tentado, pois o bem foi colocado efetivamente em uma situação de perigo.

    Teorias:

    Subjetiva: Visa punir a intenção delituosa, não importando se o meio ou o objeto eram absolutamente ou relativamente idôneos.

     

    Objetiva:

     Objetiva Pura: Não importa se o meio ou o objeto são absolutamente ou relativamente idôneos; como não há um bem jurídico sem perigo, não há crime.

     Objetiva Temperada (adotada pelo CPB): Só pune se o meio ou o objeto forem relativamente eficazes (quando há possibilidade de alcançar o resultado). Logo, o agente responderá pelo crime cometido.

  • PMAL 2021

  • Impropriedade absoluta do objeto.

  • IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO.

    Gab. ERRADO.

  • Seria absoluta improbidade do objeto!

  • se usa o meio para atingir o objeto...

  • Você usa o meio pra atingir o objeto

  • Absoluta improbidade do objeto.

  • o meio é absolutamente ineficaz quando de modo algum produz o resultado pretendido.

    a absoluta impropriedade do objeto se dá quando a pessoa ou coisa sob a qual recai a conduta criminosa não existe (caso da questão)