SóProvas


ID
3548170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética, referente aos crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um servidor público, por negligência, inseriu dados falsos em um sistema informatizado de um órgão da administração pública, ao qual tinha autorização e acesso irrestrito, causando dano ao erário. Nessa situação, em razão da ausência do elemento subjetivo do tipo, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação não restou configurado.

Alternativas
Comentários
  • Efetivamente o CRIME previsto no art. 313-A do código penal não restou configurado porque a lei não prevê a modalidade culposa da ação. Contudo, é importante não confundir com a responsabilidade do agente na esfera ADMINISTRATIVA. A lei 8.429/1992 prevê que aquele que com DOLO ou CULPA cause prejuízo ao erário poderá responder por improbidade administrativa.

  • CORRETA

    A questão perguntava sobre a caracterização do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação

    O art. 313-A, conhecido como peculato eletrônico, tem como elemento subjetivo o dolo e exige-se ainda o elemento subjetivo específico, consistente no "fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Não é prevista a modalidade culposa. Na questão o servidor agiu com negligência, um dos elementos caracterizadores da culpa e logo não havia elemento subjetivo específico.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena - Reclusão, 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gabarito: CERTO

    Sabendo um detalhe importante, dá para matar essa questão, assim como outras:

     

    Dos Crimes contra a Administração Pública, SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

  • GABARITO CERTO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CERTO.

    CP,  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O crime só se configura na modalidade dolosa. Os verbos (núcleos do tipo) são: inserir, facilitar, alterar, excluir... COM O FIM DE... Ou seja, tem de haver tal finalidade, é o elemento volitivo da conduta.

  • Nos crimes contra a administração pública, somente o cirme de peculato admite a modalidade culposa.

    No caso em comento, não houve dolo, portanto, exclui-se o crime e consequetemente a punibilidade. 

    Gab: CERTO.

    #AVANTE!

  • pega o bizu:

    crimes c/ adm pública são todos dolosos , salvo peculato culposo

    crimes c/ patrimônio são todos dolosos , salvo receptação culposa

  • Apenas acrescentando que o crime de promover ou facilitar fuga de pessoa presa ou submetida a pena detentiva também pode ser na modalidade culposa. Portanto não só o crime de peculato admite essa modalidade.

  • CERTO

    Cuidado!

    O dolo específico do art. 313-A é Dano ou Obter uma vantagem indevida para si ou para terceiro.

    Observe que o 313- B Não tem Dolo específico.

    Bons estudos!

  • bastava saber que somente o PECULATO (art 312) nos crimes contra a administração pública admite-se a modalidade CULPOSA.

    Mas segue o texto de lei

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    paramente-se!

  • Dos crimes contra a administração pública, só é admitido culpa no crime de peculato
  • Assertiva C

    Um servidor público, por negligência, inseriu dados falsos em um sistema informatizado de um órgão da administração pública, ao qual tinha autorização e acesso irrestrito, causando dano ao erário. Nessa situação, em razão da ausência do elemento subjetivo do tipo, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação não restou configurado

    Elemento subjetivo = sempre dolo

  • BIZU LEGAL:

    crimes contra a ADM, so o crime de peculato que admite a modalidade culposa do ato..

  • Inserção da dados falsos em sistemas de informação:

    1) Também chamado de peculato eletrônico

    2) Tem a finalidade de causar dano ou obter vantagem indevida (ou seja só pode ser na modalidade dolosa)

    3) Praticado por funcionário autorizado

    4) Inserção de dados falsos ou alteração/exclusão de dados corretos

    Não confundir com:

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

    1) Não possui autorização ou solicitação de autoridade competente

    2) A pena aumenta de 1/3 até metade se o fato causar dano para a Administração ou Administrado.

  • Na figura típica o elemento subjetivo é o dolo específico com a finalidade de "[..]obter vantagem ou causar dano".

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

    Por isso a atuação negligente não o caracteriza. Além disso.

    GABARITO: CERTO.

  • elementos subjetivos são relacionados com a finalidade específica (a finalidade que deve animar o agente para que o fato seja típico) 

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

  • C.C.A.P = somente o peculato admite a modalidade culposa.

    Bons estudos.

  • Na inserção de dados falsos o elemento subjetivo é o dolo, caso não haja dolo, não responde pelo crime.

    Gab -C

  • Certo,     finalidade (dolo) específica ->com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Crimes c/ adm pública – TODOS DOLOSOS , salvo PECULATO culposo

    Crimes c/ patrimônio - TODOS DOLOSOS, salvo RECEPTAÇÃO culposa

    Crimes c/ as finanças públicas - TODOS DOLOSOS

  • Além do elemento subjetivo do tipo, no caso faltou o dolo, a questão também não mencionou uma elementar do tipo: o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • O crime exige dolo do agente. Nesse caso é crime impossível por falta de previsão na lei de crime culposo(negligência)

  • Gabarito: Certo

    Além do ''macete'' fornecidos pelos colegas, compreendam que o crime previsto no art. 313-a do código penal, é um crime próprio, podendo ser realizado apenas por fucionário público que, autorizado a realizar inserção ou manusear o sistema, com o dolo específico de obter vantagem indevida ou causar dano, insere ou facilita a inserção de dados falsos.

    Os delito de inserção ou exclusão de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. (CERTO) [modificada]

    Bons estudos.

  • a maioria errou por falta de interpretação.
  • GABARITO: CERTO!

    O elemento subjetivo do crime em questão é tão somente o dolo, razão por que não há responsabilização do servidor quando o resulto advir de culpa.

    Cumpre ressaltar, ainda, que, nos crimes praticados por servidor público contra a administração pública em geral, somente o peculato prevê a modalidade culposa (art. 312, § 3º, do CP).

  • Os crimes de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS / MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA só são punidos na modalidade DOLOSA!