SóProvas


ID
354826
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal atrela a representatividade de Vereadores junto à Câmara Municipal segundo o seu respectivo número de habitantes. Consoante dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população estimada em 2009 do município de Campo Verde, era de 28147 habitantes. Considerando esse dado, temos que, para a composição da Câmara Municipal de Campo Verde, será observado o limite máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o art. 29, IV, da CF: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: ....  ....b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes". 
  • LETRA A

    Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    - 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

    - 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 

    - 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 

    - 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; 

    - 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; 

    - 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 

  • Gabarito - A

    Segue tabelinha de bolso:

  • A FCC já cobrou esse tipo de informação na questão Q85659
  • Alguém tem alguma dica para decorar isso? Alguma fórmula?
  • O macete não é meu, mas é melhor do que nada pode até ajudar na hora certa!

    macete:não é a grande solução, é só um esquema lógico; o número de vereadores começa em9 e sempre aumenta +2; quanto ao número da população, partindo de 15000, a gente pode decorar assim:

    +15
    +20
    +30
    +40 -------2x
    +140
    +150------8x
    +300
    +600------2x
    +1000 ----5x.

    facilita excluir os 3 últimos zeros, na hora de montar, quando você achar o número é só acrescentar sempre três zeros. não é fácil, mas com certeza é melhor que arriscar ou duvidar da capacidade da FCC,então mais fácil decorar esses e seguir a sequência lógica do que memorizar tudo. pra montar vai ser assim:
    9 -----------15(+15)  => adicionar sempre 000, ou seja, 15 000.
    (+2)
    11 ----------30 (+20)
    13 ----------50 (+30)
    15 ----------80 (+40)
    17 ---------120 (+40)
    19 --------160 (+140)
    21 --------300 (+150)...o +150, como já disse, aparecerá8 vezes. depois disso você só terá o +300, o +600 (por duas vezes) e finalmente o +1000(por 5 vezes), que vai chegar a 8000 (sem os 3 zeros, acrescentar depois, ou seja, até o "acima de 8 000 000").
    sei que não é fácil, mas nada é fácil nessa nossa luta não é mesmo, mas facilita bastante, enfim, decorando a tabela lá de cima, essa não tem como fugir: tem que decorar mesm
    o.
  • Não sei porque tantos protestos e rebeliões. A fórmula jusmatemática do aluno Roberto Ramalho é das mais simples, não há razão para celeumas.

    Este artigo é de leitura fácil e agradável e sua importância no regime constitucional democrático e no estado social de direito é plurisignificativa, além de ser assunto frequente em provas de concursos.

    Outra dica é decorar a tabuada, as capitais dos países africanos, todos os ex-namorados de Luana Piovani e Débora Secco e a tabela periódica dos elementos químicos, pois estes assuntos podem ser cobrados a qualquer momento pelos examinadores muito em breve, é uma tendência das bancas.
  •   ver(9,11,13,...de 2 em 2 até 55);
      inicio:até 15(k) hab para 9 ver ;
           soma=até:

            +15k=30k para 11
            +20k=50k para 13
        _  +30k=80k para 15
      2x  +40k=120k para 17
            +40k=160k para 19
        _  +140=300k para 21
      8x +150=450k para 23
           +150=600k para 25
           +150=750k para 27
           +150=900k para 29
           +150=1050k para 31
           +150=1200k para 33
           +150=1350k para 35
       _  +150=1500k para 37
        _ +300=1800k para 39
      2x +600=2400k para 41
        _ +600=3000k para 43
      5x +1000=4000k para 45
           +1000=5000k para 47
           +1000=6000k para 49
           +1000=7000k para 51
        _ +1000=8000k para 53
    acima de 8.000,000 para 55 
  • REGRA P/ A QUANTIDADE DE VEREADORES: (24 possibilidades)
     
    > 9 vereadores: municípios com até 15mil habitantes; ............................................ (variação de 15mil) 2 x 
     
    > 11 vereadores: municípios com + de 15mil a 30mil habitantes;
     
    > 13 vereadores: municípios com + de 30mil a 50mil habitantes; ............................ (variação de 20mil) 1 x
     
    > 15 vereadores: municípios com + de 50mil a 80mil habitantes; ............................ (variação de 30mil) 1 x
     
    > 17 vereadores: municípios com + de 80mil a 120mil habitantes; .......................... (variação de 40mil) 4 x
     
    > 19 vereadores: municípios com + de 120mil a 160mil habitantes;
     
    > 21 vereadores: municípios com + de 160mil a 300mil habitantes;
     
    > 23 vereadores: municípios com + de 300mil a 450mil habitantes; ........................ (variação de 150mil) 8 x 
     
    > 25 vereadores: municípios com + de 450mil a 600mil habitantes;
     
    > 27 vereadores: municípios com + de 600mil a 750mil habitantes;
     
    > 29 vereadores: municípios com + de 750mil a 900mil habitantes;
     
    > 31 vereadores: municípios com + de 900mil a 1.050milhão habitantes;
     
    > 33 vereadores: municípios com + de 1050milhao a 1.200milhão habitantes;
     
    > 35 vereadores: municípios com + de 1200milhao a 1.350milhão habitantes;
     
    > 37 vereadores: municípios com + de 1350milhao a 1.500milhão habitantes;
     
    > 39 vereadores: municípios com + de 1.500milhão a 1.800milhão habitantes; .........  (variação de 300mil) 1 x
     
    > 41 vereadores: municípios com + de 1.800milhão a 2.400milhão habitantes; .......... (variação de 600mil) 2 x
     
    > 43 vereadores: municípios com + de 2.400milhão a 3 milhões habitantes;
     
    > 45 vereadores: municípios com + de 3 milhões a 4 milhões habitantes; .................. (variação de 1milhão) 6 x 
    > 47 vereadores: municípios com + de 4 milhões a 5 milhões habitantes;
    > 49 vereadores: municípios com + de 5 milhões a 6 milhões habitantes;
    > 51 vereadores: municípios com + de 6 milhões a 7 milhões habitantes;
    > 53 vereadores: municípios com + de 7 milhões a 8 milhões habitantes;
    > 55 vereadores: municípios com + 8 milhões habitantes;
  • Isso é uma das coisas boas de estudar para concursos. Mesmo sendo um possível concorrente, a ajuda , a cooperação e solidariedade está presente! Obrigada pela dica  Roberto Ramalho!


    Vamos em frente! Força pessoal!

  • Primeira vez q vejo questão cobrando essa "decoreba pura"... Esse tipo de questão deve cair mais em prefeituras.

  • Primeira vez q vejo questão cobrando essa "decoreba pura"... Esse tipo de questão deve cair mais em prefeituras.

  • Essa é pra errar, sinceramente!

  • É uma sacanagem cobrar uma questão dessa. Minha prova vai ter 12 matérias. Não há HD cerebral que aguente. 

    Dá pra saber tranquilo o início -> começa em 9 vereadores para 15 mil hab, depois sei q aumenta de 2 em 2. Acertei essa questão pq lembrei que de 15 mil hab, vai para 15 a 30 mil. E sei tbm que 45 vereadores é para 3 a 4 milhoes de hab, depois aumenta 2 em 2 para cada milhão (47 para 4 a 5 milhoes) e por aí vai. 

    Se a questão vier com 738 mil habitantes, ferrou. 

  • Se você for fazer para uma prefeitura e cobrar dessa própria prefeitura tudo bem... ou da câmara municipal

  • Ela sempre cobra essa questão em concursos de prefeitura... acredito que não cobre em um a nível federal

  • Simpara prefeituras é bom saber o número de vereadores com base na tabela, mas federal nunca vi cair

  • MELHOR ESQUEMA PARA MEMORIZAR ISSO!!!

     

    https://drive.google.com/file/d/0ByhqpF-BANiZMVR5NzJwY2hlV2c/view?usp=sharing

  • Boa tarde,

     

    Decorei essa bendita tabela faz 1 ano e pensei que nunca me depararia com uma questão desse 'naipe', mesmo que seja aqui no QC fiquei até feliz de poder aplicar minha memorização e acertar kkkkk

     

    Para aqueles que quiserem o método que usei para decorar, segue:

     

    Decorem 3 linhas (são os intervalos dos números de habitantes - sempre multiplicados por 1 mil):

     

    1ª: 15, 15, 20, 30, 40, 40

    2ª: 140, 150 até 1,5 mi, 300, 600, 600

    3ª: 1 milhão até acabar.

     

    Pronto! Agora acerte essa desgraça!

     

    O número  mínimo de vereadores é 9 (decore!) daí AUMENTA SEMPRE DE 02 EM 02 até 55 (9, 11, 13, 15, 17, ..., 55).

     

    Assim:

     

    1ª Linha: 15, 15, 20, 30, 40, 40

     

    máximo de 9 vereadores - até 15 mil hab (intervalo 15);

    máximo de 11 - mais de 15 até 30 mil (intervalo 15);

    máximo de 13 - mais de 30 até 50 mil (intervalo 20);

    máximo de 15 - mais de 50 até 80 mil (intervalo 30);

    máximo de 17 - mais de 80 até 120 mil (intervalo 40);

    máximo de 19 - mais de 120 até 160 mil (intervalo 40);

     

    2ª linha: 140, 150 até 1,5mi, 300, 600, 600

     

    máximo de 21 - mais de 160 até 300 mil (intervalo 140);

    máximo de 23 - mais de 300 até 450 mil (intervalo 150);

    máximo de 25 -  mais de 450 até 600 mil (intervalo 150);

    máximo de 27 - mais de 600 até 750 mil (intervalo 150);

    máximo de 29 - mais de 750 até 900 mil (intervalo 150);

    máximo de 31 - mais de 900 até 1050 mil (1,05 milhões) (intervalo 150);

    máximo de 33 - mais de 1,05 milhões até 1,2 milhões (intervalo 150);

    máximo de 35 - mais de 1,2 milhões até 1,35 milhões (intervalo 150);

    máximo de 37 - mais de 1,35 milhões até 1,5 milhões (intervalo 150);

    máximo de 39 - mais de 1,5 milhões até 1,8 milhões (intervalo 300);

    máximo de 41 - mais de 1,8 milhões até 2,4 milhões (intervalo 600);

    máximo de 43 - mais de 2,4 milhões até 3 milhões (intervalo 600);

     

    3ª linha: 1 milhão até acabar (lembrar que o máximo de vereadores é 55):

     

    máximo de 45 - mais de 3 mi até 4 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 47 - mais de 4 mi até 5 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 49 - mais de 5 mi até 6 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 51 - mais de 6 mi até 7 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 53 - mais de 7 mi até 8 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 55 - mais de 8 milhões.

     

    Bons estudos

  • Boa dica, Atilla!! 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Legislativo.

    Dispõe o inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

    i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

    j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

    k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

    l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

    m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

    n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

    o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

    p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

    q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

    t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;".

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explanações acima, pode-se afirmar que, nos termos da alínea "b", do inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal, no caso do município de Campo Verde, que possui, consoante dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população estimada de 28147 habitantes, será observado o limite máximo de 11 (onze) vereadores..

    Gabarito: letra "a".