A questão
tem por objeto tratar do contrato de representação comercial. Exerce a
representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem
relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou
mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando
propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não
atos relacionados com a execução dos negócios.
Esse
contrato é regulado pela Lei 4.886/1965, mas também é disciplinado pelo Código
Civil, mas regulado como contrato de agência.
Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante
comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.
Mesmo sem
previsão expressa em contrato, o STJ entendeu que há presunção da exclusividade
em zona de atuação de representação comercial (salvo cláusula em sentido
contrário).
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o
contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for
omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados,
ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o
contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for
omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados,
ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o
contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for
omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados,
ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o
contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for
omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados,
ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o
contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for
omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados,
ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Gabarito do Professor: D
Dica: Segundo o
STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.634.077, é possível presumir a
existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial
quando: (i) não for expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração
por outros meios da existência da exclusividade. PROCESSUAL CIVIL E
COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ZONA DE ATUAÇÃO. EXCLUSIVIDADE.
OMISSÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE COMISSÕES.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EFEITO EX TUNC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 10/08/2001. Recurso especial interposto em 05/03/2014 e
atribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. É possível presumir a existência de
exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não for
expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração por outros meios da
existência da exclusividade. 3. A resolução contratual é cabível nos casos de
inexecução do contrato, que pode ocorrer de modo voluntário ou involuntário,
gerando efeitos retroativamente (ex tunc). 4. A pretensão do representante
comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não
pagamento no prazo legal, pois, nos termos do art. 32, §1º, da Lei 4.886/65.
Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por
terceiro em sua área de exclusividade, nasce para o representante comercial o
direito de obter a devida reparação. 5. É quinquenal a prescrição para cobrar
comissões, verbas rescisórias e indenizações por quebra de exclusividade
contratual, conforme dispõe o parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65. 6.
Recurso especial parcialmente provido.
A título de complementação...
O que é representação comercial? É uma modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador, chamado de representante, assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborado, chamado de representado. Possui regulamentação legal específica (Lei 4.886/65)
Na representação comercial não se caracteriza nenhum tipo de relação empregatícia entre representante e representado. A relação de subordinação é eminentemente empresarial.
A questão traz sobre a cláusula de exclusividade de zona. Vejamos:
Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Em suma: a cláusula de exclusividade de zona, nos contratos de representação, é implícita. O STJ já decidiu que essa cláusula deve ser observada até mesmo em contratos de representação comercial verbais.
Fonte: Sinopse Empresarial – André Santa Cruz