Salário dos Vereadores em relação aos Deputados Estaduais - Entre 20 e 75%.
20% - Até 10 mil habitantes
30% - 10 mil a 50 mil habitantes
40% - 50 mil a 100 mil habitantes
50% - 100 mil a 300 mil habitantes
60% - 300 mil a 500 mil habitantes
75% - acima de 500 mil habitantes
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Legislativo.
Dispõe o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;".
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, nos termos da alínea "b", do inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, no caso do município de Campo Verde, o qual tem cerca de trinta mil habitantes, para a fixação do subsídio dos Vereadores pela Câmara Municipal, deverá ser observado o limite de subsídio máximo correspondente a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Gabarito: letra "b".