Gabarito letra D: A reformatio in pejus é permitida desde que respeitado o contraditório, não sendo admitida nas revisões de processos administrativos sancionadores
FUNDAMENTAÇÃO:
( art. 64, paragrafo único e 65, paragrafo unico da Lei n. 9784)
A reformatio in pejus é permitida desde que respeitado o contraditório, nos termo do paragrafo único do art. 64 da Lei n.º 9784, vejamos:
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
A reformatio in pejus é admitida nas revisões de processos administrativos sancionadores, nos termo do paragrafo único do art. 65da Lei n.º 9784
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.