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Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 37, caput, IV, da CF: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
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A questão pode estar desatualizada, pois, no início de agosto de 2011, o STF decidiu, por unanimidade, que todos os aprovados dentro do numero de vagas, deverão ser obrigatoriamente convocados até o final da validade do concurso.
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Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, nobre amigo, e não todos os candidatos aprovados!
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Sobre o comentário do colega Daniel:
(RMS 23.331/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇAO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇAO. DIREITO SUBJETIVO. RECONHECIMENTO.
I - Consoante a jurisprudência atualmente consolidada nesta c. Corte Superior, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado.
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Acredito que a questão não está desatualizada pelo fato de perguntar o que está previsto na Constituição Federal e não o que o STF manifestou sobre o assunto.
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Perfeito Lucas,
se o comando da questão explicitou "de acordo com a constituição" vale o que está escrito no corpo da lei
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Tudo bem, a questão não deixa de estar correta, no entanto, os aprovados não podem ser nomeados antes da homologação do concurso. (Apesar e isto não estar descrito expressamente na CF).
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candidatos aprovados só poderão ser convocados após a homologação do concurso.
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Art. 37, IV da CF: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Miguel Souza tem razão, letra A está correta, mas seguindo a literalidade da Constituição, gabarito C. O forte da Consulplan é a "lei seca".Bons estudos.
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As vírgulas equivocadamente colocadas na questão poderiam anulá-la. Não de separa verbo de sujeito.
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CF/88. Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Lei nº 8.112/90. Art. 12. § 2º. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Direito à nomeação.
1) É o reconhecido o direito do candidato ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação de todos os candidatos durante o prazo de validade do concurso;
2) direito de precedência dos candidatos de concurso anterior sobre os aprovados em concurso imediatamente posterior, desde que não escoado o prazo de validade do primeiro certame;
3) o direito à nomeação para aqueles que forem aprovados no quantitativo de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso (Súmula 15 STF).
Jurisprudência do STF. Para justificar o excepcionalismo do não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública é necessário que a situação justificadora seja adotada de acordo com as seguintes características:
--- > Superveniência: os eventos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;
--- > Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital. Ou seja: quando nada do que está acontecendo hoje estava previsto no edital publicado anteriormente;
--- > Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;
--- > Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meio menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle do Poder Judiciário.
Lista de Classificação homologada: listagem de classificação entre ampla concorrência e cotistas afrodescendentes:
--- > O cotista afrodescendente concorre tanto para listagem de classificação de cotas quanto para a listagem de classificação em ampla concorrência, como assim especificado a Lei de Inclusão para os Afrodescendentes.
--- > É comum que cotistas afrodescendentes tenham tidos pontuações de classificação menores do que muitos classificados que estão mais a frente na listagem de classificação de ampla concorrência. Como se defende a necessidade de 20% das vagas do concurso público para etnia afrodescendente, para cada 5 convocações, uma deve ser de cotista Afrodescendente;
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Sem procurar chifre em cabeça de cavalo.
A questão foi bem clara ao falar: "Considerando o que dispõe a Constituição Federal..."
O que dispõe a CF? Letra C.
A letra A está correta? Óbvio que sim, mas isso não está disposto expressamente na CF. Dê um ctrl + f no texto da lei e procure.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Assim:
A. ERRADO. Somente após a homologação do concurso.
B. ERRADO. Em parceria com outros cargos de aprovação.
C. CERTO. Com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
D. ERRADO. Todo candidato desde que aprovado.
E. ERRADO. Apenas candidatos ao exercício de funções de confiança.
GABARITO: ALTERNATIVA C.