ID 35491 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-MT Ano 2005 Provas CESPE - 2005 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Instrumentos de Planejamento Orçamento Público em AFO Em relação ao processo de elaboração orçamentária e da proposta orçamentária, assinale a opção incorreta. Alternativas O plano plurianual (PPA), que veio substituir o orçamento plurianual de investimento (OPI), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter as regras, os limites e as prioridades para executar a fatia anual do PPA. O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 3 meses antes do final do ano fiscal. A iniciativa da proposição do projeto de lei orçamentária é privativa do presidente da República. O modelo orçamentário definido pela Constituição Federal de 1988 prevê a elaboração de 3 instrumentos básicos, elaborados e executados de forma integrada: o PPA, a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Responder Comentários No site da SOF - Secretaria de Orcamento Federal, no item que resume como ;e feito o orcamento, está descrito:https://www.portalsof.planejamento.gov.br/sof/sistema_orc/como_e_feito.html"O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento." Vigência: A LDO deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Embora sendo encaminhada periodicamente a cada ano, a sua vigência é superior a um exercício, ou seja, desde a sua aprovação (que deve ocorrer até o final do primeiro período da sessão legislativa 17/07) até o final do exercício seguinte (31/12) em meses, são considerados 18 meses, e se considerarmos os anos,serão 2. PRAZOS:PPA:Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exercicio financeiro (31.08).Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).LDO:Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercicio financeiro (15.04).Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro periodo da sessão legislativa (17.07).LOAEncaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercicio financeiro (31.08).Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12). O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 8 meses antes do final do ano fiscal. 8,5 DO FIM DO EF. (15.04) Em 29/03/20 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!Em 24/03/20 às 03:31, você respondeu a opção E. Você errou!Em 17/03/20 às 03:24, você respondeu a opção E. Você errou! Não li a palavra incorreta nenhuma vez! LOA envio até 31/08 devolvido até 22/12LDO envio até 15/04 devolvido até 17/07PPA envio até 31/08 devolvido até 22/12 C O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 3 meses antes do final do ano fiscal.