D)
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Augustinho Paludo - livro: Orçamento Público, AFO e LRF, Capitulo 17
A LRF tornou-se uma espécie de código a orientar a conduta dos administradores públicos, impondo-lhes , regras e limites e exigindo prestação de contas e ainda impõe responsabilidades e aplicações de sanções pessoais.
3 objetivos principais:
a responsabilidade na gestão fiscal;
o equilíbrio entre receitas e despesas e a
transparência fiscal