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ID
3550054
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sobre a educação especial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para mim a letra C também está errada, mas a letra A está mais!!!!

  • EDUCAÇÃO ESPECIAL NÃO é para educandos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. X

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

  • Questão desatualizada, letra c também, está errada.

  • No meu ponto de vista, A e C estão erradas.

  • Questão desatualizada.

    Opções incorretas

    a) Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. (E)

    art. 4º inciso III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

    c) A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

    Educação Infantil é de 0 à 5 anos, segundo o art. 4º inciso II- educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;