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ID
3550855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de regime de urgência, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Os líderes dos partidos A e B, cujos liderados perfazem um terço da composição da Câmara dos Deputados, apresentaram requerimento de urgência, com vistas a que o projeto a que se referia o requerimento fosse incluído na Ordem do Dia da mesma sessão.

Nessa situação, o presidente da Câmara deverá dar seguimento à tramitação do requerimento de urgência.

Alternativas
Comentários
  • O Regimento permite 2 tipos de urgência aprovados via requerimento:

    1. Urgência do art. 154:

    Urgência aprovada por maioria simples.

    Apenas 2 proposições podem estar em tramitação nesse tipo de urgência.

    Havendo 2, não se permite a votação de outro requerimento do art. 154;

    2. Urgência do art. 155 (urgência urgentíssima):

    Deve ser apresentado pela maioria absoluta da composição da Câmara, ou líderes que representem esse número, e aprovado pela maioria absoluta dos Deputados.

    Embora mais difícil para apresentar e aprovar, o requerimento do art. 155 não se submete ao limite de, no máximo, 2 proposições em tramitação.

    Aprovado o requerimento, a proposição poderá ser incluída imediatamente na ordem do dia, para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentado o requerimento.

    RICD, arts. 154 e 155.

    Disponível em: https://educacaoadistancia.camara.leg.br/clique_regimento/card/19. Acesso em: 8 nov. 2020.