Função Pública
É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais.
Do latim functionem, acusativo de functio (radical function), função, execução, cumprimento, atividade, de functus, particípio passado de fungi, executar, cumprir, desempenhar, e io, ação, processo. Daí, de/functus, ou seja, aquele que morreu, perdeu a função vital...
Atividade de natureza pública exercida por agente servidor público ou não. A idéia de função, como se depreende da própria etimologia supra, envolve atividade, ação, vida. No dizer de Hans Kelsen, a realização de qualquer ato juridicamente prescrito e, portanto, relativo ao sistema do Estado considerado em sua unidade, constitui o exercício de uma função, e o agente que concorre para a perfeita integração do ato é órgão do Estado
obs.: Todo cargo tem função, porém nem toda função corresponde a um cargo.
a) Função permanente - titular do cargo
b) Função temporária - quem for designado (detentor do cargo) ou (contratado temporariamente).
Agentes honoríficos: São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.
Ex.: Jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.
Prof. Erick Alves