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ID
35530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal

Alternativas
Comentários
  • 1. Agentes políticos:

    São os:

    a) membros de Poder
    a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
    a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
    a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...

    b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e

    c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).

    2. Membros de Carreiras Especiais:
    Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...

    3. Agentes Administrativos:

    3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
    3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.

    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc

    c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.

    5. Agentes Militares:
    Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • O amigo Rámisson comentou o seguinte:
    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    Então baseado no fato que a resposta correta da questão é:
    Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal = exerce função pública.

    Então o indivíduo que atua como mesário exerce uma função pública ou exerce uma função honorífica? Não entendi...
  • Julius, o que o colega Rámysson quis dizer é que dentro da Administração Pública existem diversas denominações dada ao servidor público dentre elas os AGENTES HONORÍFICOS, onde se enquadram os mesários.

    Como exemplo, extrai da "web" um trecho do que explana o renomado prof. Hely Lopes, o qual desejo que esclareça sua dúvida:

    "Com a expressão agentes públicos estão abrangidas todas as pessoas que se encontram dentro da
    Administração, desde os juízes e candidatos eleitos para o Legislativo e o Executivo, verdadeiros
    agentes políticos; os servidores da Administração, assim considerados os agentes administrativos; até
    os jurados, mesários na eleição, denominados agentes honoríficos, entre outros.
    Com efeito, a tradicional classificação de agentes públicos abrange: os agentes políticos; os agentes
    administrativos; os agentes honoríficos; os agentes delegados e os agentes credenciados. Cumpre
    observar que na doutrina há diferentes divisões acerca do quadro de agentes públicos, notadamente
    quanto à nomenclatura. Hely Lopes Meirelles. (MEIRELLES, 1997, p. 70-76).
  • Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal a) exerce cargo público temporário. (errado, pois quem exerce cargo público temporário recebe remuneração) b) exerce função pública. (certo, é agente honorífico porque está colaborando temporariamente com a administração público sem receber remuneração e é funcionário público para fins penais, conforme estabelece o art. 327 do código penal. c) exerce emprego público por tempo determinado. (errado, essa é a definição de agente temporário) d) atua como permissionário de serviço público. (errado, esse é o que exerce atividade pública por meio de permissão, ou seja, é permissionário) e) atua como concessionário de serviço público. (errado, esse é o que exerce atividade pública por meio de concessão, ou seja, é permissionário) ABCS
  • Função Pública

        É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais.

        Do latim functionem, acusativo de functio (radical function), função, execução, cumprimento, atividade, de functus, particípio passado de fungi, executar, cumprir, desempenhar, e io, ação, processo. Daí, de/functus, ou seja, aquele que morreu, perdeu a função vital...

        Atividade de natureza pública exercida por agente servidor público ou não. A idéia de função, como se depreende da própria etimologia supra, envolve atividade, ação, vida. No dizer de Hans Kelsen, a realização de qualquer ato juridicamente prescrito e, portanto, relativo ao sistema do Estado considerado em sua unidade, constitui o exercício de uma função, e o agente que concorre para a perfeita integração do ato é órgão do Estado

    obs.: Todo cargo tem função, porém nem toda função corresponde a um cargo.

    a) Função permanente - titular do cargo

    b) Função temporária - quem for designado (detentor do cargo) ou (contratado temporariamente).

  • Essa classificação da questão ta estranha não?


  • Gabarito: b

    Deus abençoe sua caminhada!

  • Alexandre Mazza ensina que os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado.

    Mazza, citando Hely Lopes Meirelles, leciona que são chamados também de "agentes honoríficos", exercendo função pública sem serem servidores públicos.

    Essa categoria de agentes públicos é composta, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (citado por Mazza), por:

    (i) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos);

    (ii) gestores de negócios públicos: são particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de parturiente;

    (iii) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer;

    (iv) concessionários e permissionários: exercem função pública por delegação estatal;

    (v) delegados de função ou ofício público: é o caso dos titulares de cartórios. 

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2012.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Está parecendo mais com questão de direito administrativo.

  • Agentes honoríficos: São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

    Ex.: Jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.

    Prof. Erick Alves
     

  • Para cargo emprego público,em regra,é necessário concurso...por isso não se pode dizer que mesarios ocupam emprego ou cargo

  • Os agentes honoríficos não se ligam ao Estado por vínculo profissional, mas pela qualidade de cidadãos, embora não ocupem cargos políticos. São livremente designados para compor comissões em razão de elevada reputação e conhecimentos técnicos em certas matérias. 

    Explica Hely Lopes Meirelles que os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública. Quando a desempenham sujeitam-se à hierarquia e à disciplina do órgão a que servem.

  • Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal exerce função pública.