SóProvas


ID
35539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um cidadão for nomeado para cargo de provimento efetivo lotado no TRE/MT, mas não tomar posse no prazo determinado em lei, a administração deve

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Da Posse
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    ...

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    ...

    Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • essa tava fácil, mas cuidado para não confundir posse com exercício, ois no caso do exercício cabe exoneração.
  • Como bem lembrado pelo comentarista anterior, necessário não confundir a nomeação com a posse (EU CONFUNDI E ERREI A QUESTÃO!!!).
    Se o convocado for nomeado, mas não tomar posse no prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito;
    Se, após a posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será exonerado do cargo.
  • Como bem lembrado pelo comentarista anterior, necessário não confundir a nomeação com a posse (EU CONFUNDI E ERREI A QUESTÃO!!!).Se o convocado for nomeado, mas não tomar posse no prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito;Se, após a posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será exonerado do cargo.
  • Publicação do Ato de provimento do servidor(Nomeação) Prazo para tomar posse 30 dias (senão torna sem efeito a sua nomeação, é Anulado o Ato) . Após a Posse o Prazo para entrar em exercício é de 15 dias (senão exonerado de ofício)
  • Lembrem-se que é no ato da posse onde ocorre a INVESTIDURA DO CARGO (a pessoa é investida de suas competências e recebe poderes necessários para o exercíci dessas compet~encias), neste momento a pessoa se torna SERVIDOR.
    então, sem ter tomado a posse, como ele poderia ser exonerado? Não dá. Logo, a resposta certa é B.
  • Pessoal, cuidado pois esta questão é uma pegadinha...e por isso eu errei.
    Não podemos confundir o ato da posse com o da nomeação, afinal se um cidadão for nomeado, mas não tomar posse no prazo determinado: será sem efeito a sua nomeação, e portanto a resposta correta é a letra "b" e não a letra a.

    bons estudos a todos!
  • NOMEAÇÃO------30 dias-------POSSE--------15 dias--------EXERCÍCIO *se não ocorrer a posse em 30 dias da nomeação, o ato de provimento será tornado sem efeito; *Se não ocorrer o exercício em 15 dias da data da posse o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.
  • Uma questãozinha de lascar!

  • Art. 13. § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias a partir da publicação do ato de provimento em diário oficial . (Parágrafo adaptado)

     

    A inobservância pelo candidato aprovado do referido prazo para a posse implica desconstituição dos efeitos do ato de provimento (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112/90).

     

    Observe-se que o Decreto nº 86.364/81, o qual dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e nas entidades da Administração federal, estabelece consequências mais rígidas para os candidatos nomeados que não atendam às condições exigidas, conforme se infere do seu art. 2º, § 2º, in verbis:

     

    Art. 2º No ato da inscrição será exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade e declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição.

    (...)

    § 2º Os documentos compreendidos na declaração referida no caput deste artigo serão exigidos dos candidatos aprovados, antes da respectiva posse, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

     

    Obs.: Todo servidor público tem direito de prorrogar o início da contagem da posse e, neste caso, o início da contagem do prazo para tomar Posse poderá ser prorrogado, em se tratando de Servidor Público que esteja na data de publicação do ato de provimento, nos seguintes casos:

     

    --- > Férias;

    --- > Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;

    --- > Licença para tratamento de saúde;

    --- > Licença por acidente de serviço;

    --- > Licença gestante, adotante e paternidade;

    --- > Licença para capacitação;

    --- > Licença para serviço militar;

    --- > Afastado para mandato classista;

    --- > Servidor em deslocamento para a nova sede;

    --- > Servidor disputando competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior

  • Se um cidadão for nomeado para cargo de provimento efetivo lotado no TRE/MT, mas não tomar posse no prazo determinado em lei, a administração deve tornar sem efeito a sua nomeação.

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

    Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;

    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;

    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.