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ID
35542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um servidor ocupa cargo público efetivo no TRE/MT há exatos 6 anos e jamais gozou nenhuma licença, assinale a opção que indica uma licença de caráter remunerado que pode ser concedida a ele.

Alternativas
Comentários
  • Da Licença para Atividade Política
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


    ...
  • ...

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Da Licença para Capacitação
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    A licença para capacitação poderá ser concedida ao servidor, no interesse da Administração, para participar de curso de capacitação profissional (art. 87). Somente será
    possível após cada qüinqüênio de efetivo exercício, e por até três meses, com a respectiva remuneração. Esses períodos de licença não são acumuláveis (art. 87, parágrafo único).
    Essa licença veio substituir a chamada “licença-prêmio”, que previa a concessão de 3 (três) meses, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, mas sem qualquer vinculação com cursos de capacitação. Foi revogada pela Lei nº 9.527/97.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO:

    *3 MESES A CADA 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
    *JÁ CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO.
    *CONTA COMO SENDO DE EFETIVO EXERCÍCIO.
    *REMUNERADA.
  • Lembrando que essa licença para capacitação, que pode ser concedida após cada quinquênio de efetivo exercício, será concedida por até três meses, com a respectiva remuneração E NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Importa destacar também, que a licença em comento substitui a antiga licença-prêmio, uma vez que, NO ÂMBITO FEDERAL, não existe mais a chamada licença-prêmio por assiduidade.
  • licença para atividade politica- TRE não pode;
    licença para tratar de assuntos particures- sem remuneração;
    licença-premio- nao existe mais desde 1997;
    licença p/capacitação- remunerada no interesse da adm e até 3 meses;
    licença por motivo de afastamento do companheiro-sem remuneração.

  • a) licença para atividade política
    Com ou sem remuneração, dependendo do caso e TRE não admite essa licença para os seus servidores.
    O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
    O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito
    A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses

    b) licença para tratar de interesses particulares
    sem remuneração
    c) licença-prêmio
    nao existe mais desde 1997
    d) licença para capacitação
    Correta.
  • Em continuação

    e) licença por motivo de afastamento do companheiro
    sem remuneração.


    A licença para capacitação, que pode ser concedida após cada quinquênio de efetivo exercício, será concedida por até três meses, com a respectiva remuneração E NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Essa modalidade de licença substui a licença prêmio.
  • Reforço todos os excelentes comentários. Atenção colegas, a licença-prêmio não existe mais apenas na esfera federal. Nos Estados e Municípios continua valendo.
  • Pessoal, pra quê colocar tanto comentário com o mesmo assunto??

  • Na verdade , essa questão foi mal  formulada , pois a licenca para atividade politica há tambem  remuneracao em parte!

  • licença para atividade politica- TRE não pode;

  • Considerando que um servidor ocupa cargo público efetivo no TRE/MT há exatos 6 anos e jamais gozou nenhuma licença, a licença para capacitação indica uma licença de caráter remunerado que pode ser concedida a ele.