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ID
3554767
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2008
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle social é entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. Dentre os principais mecanismos de controle social instituído nos três níveis da federação, a partir da Constituição Federal de 1988, estão

Alternativas
Comentários
  • CF 88:

    Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:        

    I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;   

    (...)

    d) a transparência, o monitoramento, a fiscalização e o controle interno, externo e social dos fundos referidos no inciso I do  caput  deste artigo, assegurada a criação, a autonomia, a manutenção e a consolidação de conselhos de acompanhamento e controle social, admitida sua integração aos conselhos de educação;  

    ADCT:

    Art. 77. (...)

    § 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.  

    Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.                                             

    Parágrafo único. O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei. 

  • Sinceramente, não encontro essa terminologia "conselhos gestores" em nenhuma fonte.
  • Os conselhos gestores de políticas públicas são espaços de participação instituídos a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal destes conselhos é aproximar a sociedade do Estado e influenciá-lo numa atuação segundo demandas sociais. Assim, devem funcionar como espaço de participação, troca de experiências e fiscalização, onde a sociedade pode cobrar e colaborar com programas, projetos e ações voltadas à implantação e efetivação de políticas públicas.

    Estes conselhos são formados por pessoas, legítimas e representativas de algum grupo de interesse e motivadas a colaborar, seja na questão de meio ambiente, educação, saúde, esporte, cultura ou outra temática. 

    Fonte: apremavi.org.br