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Questões de Outras Normas Constitucionais sobre Controle Externo


ID
3554767
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2008
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle social é entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. Dentre os principais mecanismos de controle social instituído nos três níveis da federação, a partir da Constituição Federal de 1988, estão

Alternativas
Comentários
  • CF 88:

    Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:        

    I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;   

    (...)

    d) a transparência, o monitoramento, a fiscalização e o controle interno, externo e social dos fundos referidos no inciso I do  caput  deste artigo, assegurada a criação, a autonomia, a manutenção e a consolidação de conselhos de acompanhamento e controle social, admitida sua integração aos conselhos de educação;  

    ADCT:

    Art. 77. (...)

    § 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.  

    Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.                                             

    Parágrafo único. O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei. 

  • Sinceramente, não encontro essa terminologia "conselhos gestores" em nenhuma fonte.
  • Os conselhos gestores de políticas públicas são espaços de participação instituídos a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal destes conselhos é aproximar a sociedade do Estado e influenciá-lo numa atuação segundo demandas sociais. Assim, devem funcionar como espaço de participação, troca de experiências e fiscalização, onde a sociedade pode cobrar e colaborar com programas, projetos e ações voltadas à implantação e efetivação de políticas públicas.

    Estes conselhos são formados por pessoas, legítimas e representativas de algum grupo de interesse e motivadas a colaborar, seja na questão de meio ambiente, educação, saúde, esporte, cultura ou outra temática. 

    Fonte: apremavi.org.br


ID
4920130
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • cf/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Sinceramente...essa alternativa E não cola....

    Algum professor para dar uma palhinha?

    abs

  • O controle externo nas esferas estaduais e municipais é exercido pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais (no DF, Câmara Legislativa do Distrito Federal), com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, bem como dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios, conforme o caso (CF, art. 75 e art. 31, §1º).

    Atualmente, no Brasil, além do TCU, existem os seguintes tribunais de contas:

    ➢ 26 tribunais de contas dos estados;

    ➢ 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    ➢ 03 tribunais de contas dos municípios (BA, GO e PA);

    ➢ 02 tribunais de contas municipais (Rio de Janeiro de São Paulo).

    Quanto ao controle dos recursos de origem municipal, antes de tudo cabe diferenciar tribunais de contas dos municípios (TC dos Municípios) de tribunais de contas municipais (TCM).Os primeiros são órgãos técnicos estaduais, responsáveis pelo controle externo de todos os municípios do Estado. Atualmente, existem apenas três, nos Estados da BA, GO e PA. Os segundos são órgãos municipais que exercem o controle externo somente no âmbito do Município no qual foram constituídos.No Brasil, existem apenas dois, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.Nos municípios que não são abarcados pela jurisdição de um TC dos Municípios ou de um TCM, o órgão técnico que auxilia as Câmaras Municipais no controle externo é o respectivo TCE.

    Embora previsto no art. 75 da CF, atualmente não existem órgãos de controle externo denominados Conselhos de Contas dos Municípios, mas apenas Tribunais de Contas.

    A Constituição Federal vedou a criação de novos TCM (CF, art. 31, §4º). Portanto, os únicos TCM que podem existir no Brasil são os do Rio de Janeiro e de São Paulo, que já existiam antes da promulgação da atual Constituição. Nenhum outro Município pode prever, em sua lei orgânica, a existência de um Tribunal para controlar as contas municipais. Todavia, nada impede a criação de TC dos Municípios (órgãos estaduais) pelos Estados que ainda não os possuem. Nesse sentido já deliberou o Supremo Tribunal Federal.

    (Direção Concursos)


ID
4925209
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A disciplina constitucional da fiscalização contábil, financeira e orçamentária rege que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Art. 31, §4º, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


ID
4951030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.


A prestação de contas deriva da obrigação social e pública de informar sobre algo de que se é responsável, base da transparência e do controle social que caracterizam a governança, conceito que ultrapassa o da prestação de contas tradicional. A governança, desse modo, é a capacidade do governo de responder às demandas da sociedade, à transparência das ações do poder público e à responsabilidade dos agentes políticos e administração pública pelos seus atos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

  • O que quer dizer governança?

    A raiz da palavra governança vem de uma vocábulo grego que significa direção1. Assim, logicamente, o significado fundamental da governança é dirigir a economia e a sociedade visando objetivos coletivos.

  • Complementando :

    A governabilidade e a governança estão diretamente relacionadas, enquanto a governabilidade é a capacidade política de governar e equilibrar as demandas sociais e transformá-las em políticas públicas que cumpram com os objetivos institucionais, a governança é a competência técnica de implementá-las com eficiência e eficácia.

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/governanca-governabilidade-e-accountability-entenda-as-diferencas/

  • CERTO > governanÇA = Capacidade Administrativa

  • Ainda sobre Controle Social:

    "também chamado de controle externo social – é aquele realizado pela sociedade sobre a atuação da administração pública. Nessa linha, a CF dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII); e todos têm assegurado o direito de peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, XXXIV, “a”)."

  • Governança “é a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país visando o desenvolvimento”, implicando ainda “a capacidade dos governos de planejar, formular e implementar políticas e cumprir funções”.

    Fonte: Alcindo Gonçalves - "O Conceito de Governança", Trabalho apresentado no XIV Congresso Nacional do Conpedi – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – Fortaleza, 2005. Disponível em https://www.unisantos.br/upload/menu3niveis_1258398685850_alcindo_goncalves_o_conceito_de_governanca.pdf, acessado em 16/02/2022.