ID 3554854 Banca IPAD Órgão CBTU Ano 2005 Disciplina Arquitetura Assuntos Acessibilidade e Desenho Universal Ambiente Urbano Edificações O atendimento prioritário e o tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida não abrangem de modo obrigatório e específico, conforme legislação brasileira atualizada em vigor, a seguinte condição: Alternativas A definição de assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis. A prioridade na prestação de serviços de emergência nos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, independente da gravidade da ocorrência médica. A definição de mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. A prestação de serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias-intérprete ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento. A existência de pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. Responder Comentários Gab. BA prioridade na prestação de serviços de emergência nos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, independente da gravidade da ocorrência médica.