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ID
3555355
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao receber a intimação para efetuar pagamento decorrente de condenação judicial, o réu, pessoa de baixa instrução, entrega o valor pertinente ao oficial de justiça Roberto, que o utiliza para o pagamento de uma dívida própria.   


Sobre a conduta praticada por Roberto, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está no fato de que os valores não deveriam ser pagos ao oficial de justiça. Este, ao receber o montante mediante erro do réu, se apropria do dinheiro. Como o funcionário não criou ou induziu o erro, responde por peculato mediante erro de outrem.

    Se tivesse criado o erro, caracterizando dolo antecedente de se apropriar do valor, seria estelionato.

  • Gabarito: B

    Peculato mediante erro de outrem:

    "Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:"

    Como o colega Antonio Almeida já comentou, não ocorreu estelionato (art. 171 do CP) pois é elementar do tipo que o agente induza ou mantenha a vítima em erro e, além disso, utilize-se de qualquer meio fraudulento para chegar a esse fim. Não houve induzimento nem foi empregado algum meio fraudulento, afastando o crime de estelionato:

    "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"

  • No Peculato mediante erro de outrem, pune-se a conduta do agente que inverter, no exercício do seu cargo, a posse de valores recebidos por erro de terceiro. O bem apoderado, ao contrário do que ocorre no peculato apropriação, não está naturalmente na posse do agente, derivando de erro alheio

    Obs: O erro do ofendido DEVE SER ESPONTÂNEO, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato.

    GABARITO B

  • Questão mal formulada. Veja, quando fala que o réu tem pouca instrução, não conseguimos saber se ele pagou indevidamente ou se foi enganado para pagar através da intimação indevida do funcionário público.

  • Para não confundir:

    => Peculato apropriação - ocorre quando o agente se apropria de bem (público ou particular) que está em sua posse em razão do cargo.

    Situação hipotética: “A”, policial federal, vende sua arma funcional para quitar uma dívida com agiota. 

    => Peculato mediante erro de outrem - basicamente a conduta do caput (art. 313), apropriar-se de algo que recebeu mediante erro de outrem, como no caso da questão acima: o sujeito passivo era leigo e não sabendo, entrega o dinheiro diretamente ao oficial da justiça, achando que era o correto. O oficial recebe sabendo que o leigo comete um erro e se apropria de tal valor.

    Situação hipotética: “A” procura o DETRAN para pagamento de uma multa de trânsito e entrega o valor ao servidor público “B”. Como é sabido, o pagamento de multa se dá por meio de guia de recolhimento, assim, caso “B” se aproprie do dinheiro entregue por “A”, que desconhecia a forma de quitação, responderá pelo crime de peculato por erro de outrem. 

  • GABARITO: B

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • conhecido como peculato estelionato!

  • GAB: B

     Peculato mediante erro de outrem

       

     Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

       

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Patética essa questão,credo

  • Observação- Se o sujeito ativo tivesse induzido ou mantido a vítima em erro , a correta tipificação seria Estelionato (171) , porque nesse tipo arrolado , a própria vítima deve incindir.

  • Trata-se de questão referente aos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. O enunciado descreve especificamente o delito de peculato mediante erro de outrem, também chamado de peculato-estelionato e previsto no artigo 313 do Código Penal. Este tipo penal criminaliza a conduta do funcionário público que se assenhora ilegalmente de dinheiro ou qualquer utilidade que lhe for entregue por erro de outrem. Entende-se por erro a falsa percepção da realidade daquele que acredita ser o funcionário público a pessoa certa para receber o dinheiro ou utilidade, exatamente conforme descrito na questão, ou ainda o  engano relativo ao direito, que pode se estender ao valor devido ou à própria existência jurídica da obrigação de entregar o objeto material do delito ao funcionário (PRADO, 2018, p. 788).

    O crime está consumado quando o agente percebe o erro e não o desfaz, sendo importante, para a tipicidade penal, que o engano não seja provocado pelo funcionário público, pois, se este for o caso, o crime será de estelionato do artigo 171 do Código Penal.


    Comentemos as alternativas: 

    Alternativa A: Incorreta. Não se trata de peculato de uso (que, realmente, não é punido no Código Penal), pois o sujeito ativo do crime se apropriou indevidamente do bem e o usou para causas particulares. Haveria dolo de uso se os valores ou bens fossem devolvidos à vítima.

    Alternativa B: Correta. Trata-se do crime do artigo 313 do CP, conforme explicado acima.

    Alternativa C: Incorreta. O crime de peculato na modalidade apropriação, do artigo 312, caput, do Código Penal, depende de nexo funcional relativa à posse do objeto material do crime. Isto é, o agente precisa possuir o bem legitimamente em virtude de sua função.

    Alternativa D: Incorreta. No crime de corrupção passiva, do artigo 317 do Código Penal, o funcionário público recebe, solicita ou aceita promessa de vantagem indevida em razão de sua função em um contexto de barganha indevida com as faculdades de função pública. Assim, o corruptor passivo pede vantagem indevida prometendo algo em troca, ou ainda recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida do corruptor ativo em um cenário de negociata relativa ao que o funcionário público pode fazer para beneficiar quem o compra. O caso narrado acima refere-se à vantagem entregue ao funcionário por erro, o que, pelo princípio da especialidade, se refere ao tipo do artigo 313 do Código Penal.

    Alternativa E: Incorreta. O oficial de justiça não possui qualquer direito de utilizar o dinheiro do particular para pagar suas próprias contas.


    Gabarito do professor: Letra B.

    Referências

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 4: parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual até os crimes contra a fé pública. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte especial 2. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017.

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.

    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.
  • Muito embora a questão pareça simples, deve-se analisar o seguinte:

    O Oficial de Justiça pode receber o valor?

    Se sim, e após ele decide não repassar os valores ao setor responsável, há peculato apropriação.

    Se não, e o dolo é preexistente, mantendo o indivíduo em erro (não o instruindo sobre como proceder para quitar sua obrigação perante a outra parte ou judiciário), há peculato mediante erro de outrem.

    Por que estou falando isto?

    Um tempo atrás estudei para o cargo de Oficial de Justiça do RS e salvo engano havia alguma situação em que o Oficial poderia receber o valor e depois repassava ao setor responsável no fórum.

    As atribuições do Oficial de Justiça são bem mais amplas que realizar citações e intimações.

    Dessa forma, a questão poderia depender de como é regida a organização judiciária local?

    Se alguém puder complementar, retificar, ratificar, agradeço.

    Bons estudos.

  • Não entendi quando diz que o oficial de justiça não colaborou para o erro. Claro q colaborou ao se omitir em esclarecer a pessoa. Ele não deveria, em hipótese nenhuma, receber o dinheiro se ele sabia que não era essa a forma de pagamento.

  • Complementando o comentário do colega Daniel Brt

    Quando a questão fala que o "oficial de justiça não colaborou para o erro". Significa que o erro não aconteceu por induzimento do funcionário publico, e sim por erro do próprio réu por ser ele pessoa de baixa instrução.

    Caso o erro fosse por induzimento do oficial de justiça estaria configurado o crime de Estelionato e não de Peculato mediante erro de outrem ou Peculato improprio.

    ou seja, mesmo que a conduta do oficial de justiça seja errada ainda assim ele não colaborou para o erro do sujeito passivo(o réu).

  • Art. 313, CP (peculato mediante erro de outrem): A conduta núcleo é o verbo apropriar, que deve ser entendido no sentido de tomar como propriedade, tomar para si, apoderar-se indevidamente. Essa conduta tem como objeto material o dinheiro, ou qualquer utilidade, vale dizer, tudo aquilo que pode servir para uso, consumo ou proveito econômico ou que pode ser avaliado em dinheiro, uma vez que, conforme alerta Hungria, "em qualquer de suas variantes, o peculato não pode deixar de revestir feição patrimonial".

    O erro deve, a seu turno, ser entendido como o conhecimento equivocado da realidade. A vítima, acreditando que, p. ex., estivesse levando a efeito corretamente o pagamento de um tributo, a quem de direito, o entrega ao agente, que não tinha competência para recebê-lo. É indiferente a causa do erro: ignorância, falso conhecimento, desatenção, confusão etc. Pode se versar: a) sobre a competência do funcionário para receber; b) sobre a obrigação de entregar ou prestar; c) sobre o quantum da coisa a entregar (a entrega é excessiva, apropriando-se o agente do excesso). O erro deve ser espontâneo, isto é, não provocado pelo sujeito ativo, pois, caso contrário, poderia haver desclassificação para uma outra figura típica, a ex. do crime de estelionato ou mesmo concussão. O tipo penal exige que o agente receba o objeto material em virtude do exercício do cargo. Caso o agente, mesmo que momentaneamente, esteja fora do exercício do cargo, o delito poderá se configurar em estelionato.

    Crime próprio (sujeito ativo); comum (sujeito passivo); doloso; comissivo; de forma livre. A tentativa é admissível.

    Código Penal Comentado. Rogério Greco, 2017, p. 1.088.

  • O Oficial de Justiça É AUTORIZADO A RECEBER pagamentos, e deve recolher os valores ao Cartório de imediato, fazer a certidão descrevendo ato. Questão mal formulada.

  • GAB: B

    No caso da questão ocorreu peculato mediante erro de outrem

     

     Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

       

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Questão ridícula, o enunciado é totalmente ambíguo, pois não se sabe se Roberto já tinha a intenção de usar o dinheiro, ademais se o dinheiro nem deveria ser pago a ele, logo ele aceitou a quantia em razão do cargo, e se ele usou o dinheiro para outro fim, deveria ser peculato desvio! Os doutrinadores querem lançar teoriazinha e acabam misturando todos os conceitos em mais de uma modalidade. Lamentável.

  • Acho q o problema aqui é que o OJ PODE SIM RECEBER OS VALORES..porém para quem elaborou a questão ele não poderia..fiquei realmente na dúvida pq muda completamente o crime..
  • O crime de peculato de apropriação, em que trata o art. 312 cp, é quando o funcionário público já encontrava-se na posse LEGAL do dinheiro, por isto a alternativa com este item está incorreta. Agora, dizer que o oficial de justiça não colaborou com tal erro, é um equívoco da banca, visto que o servidor público fere os princípios da moralidade e eficiência da Administração Pública em não informar ao intimado do procedimento correto para pagamento, agindo, assim, de má-fé.

    Se alguém discordar do meu comentário ou encontrar erros, por gentileza me informar. Obrigada e boa sorte a todos.

  • Ao silenciar, o funcionário público colaborou sim com o erro.

    Não há duvidas da tipificação do crime (peculato mediante erro de outrem), porém a segunda parte da assertiva correta está um tanto equivocada.

  • A questão, sob minha ótica, poderia ter como resposta correta a alternativa C. Quem estudava para esse concurso provavelmente conheceu o COJE (Código de Organização Judiciária do Estado do RS). Este Código traz em seu artigo 118, § 1º o seguinte teor:

    § 1º - "Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato."

    Assim sendo, e o Oficial de Justiça tendo a posse lícita do valor, penso que a alternativa C pudesse estar correta.

    Gabarito oficial da banca: Letra B

  • Gabarito: B

    Peculato estelionato

     Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

    "O crime tipificado pelo art. 313 do Código Penal é também conhecido como “peculato estelionato”, porque consiste na captação indevida, por parte do funcionário público, de dinheiro ou qualquer outra utilidade mediante o aproveitamento ou manutenção do erro alheio. Como a elementar “erro” também integra a definição do estelionato (CP, art. 171), a doutrina convencionou chamar o crime em estudo de “peculato estelionato”, pois nele não há apropriação, desvio ou subtração, mas uma conduta ilícita do funcionário público calcada na falsa percepção da realidade (erro) apresentada pela vítima. Entretanto, antes de assemelhar-se ao estelionato, o crime delineado no art. 313 do Código Penal mais se

    aproxima à apropriação de coisa havida por erro (CP, art. 169, caput, 1.ª parte)."

    Fonte: Cleber Masson, 2018. Pág. 683.

  • Não consegui entender a questão ainda.

    O silêncio do Oficial de Justiça foi crucial para o erro da pessoa de baixa instrução. Portanto, houve, sim, uma colaboração por parte do funcionário público, na modalidade omissiva.

    Abraços.

  • "O bem apoderado, ao contrário do que ocorre no peculato apropriação, não está naturalmente na posse do agente, derivando de erro alheio.

    O erro do ofendido deve ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato." (Rogério Sanches)

  • Queria que alguém ajudasse aqueles que entenderam a questão.

    Se for atribuição do oficial de justiça, não existe o “erro”, que é elementar do tipo.

    Só consigo identificar o dolo no assenhoramento ilegal, até porque o réu não errou ao fazer o pagamento. Falta a elementar do tipo Art. 313.

  • Pensei que fosse esse caso: § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos 

  • Gab: B

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público.

    Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea.

    Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato.

    Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.

    E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo.

  • Feliz ano novo! :)

  • A FGV é questionável, mas ela não volta atrás em questões mal formuladas.

  • O oficial não induziu ao erro, porém, a vitima, devido a baixa instrução, entregou o dinheiro e o oficial o recebeu. RESPONDERÁ POR PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM.

    PECULATO DESVIO: tem a posse da coisa;

    PECULATO FURTO: não tem a posse da coisa.

  • “Q1134392

    Direito Penal

    Crimes contra a administração pública ,

    Peculato mediante erro de outrem

    Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça

    Ao receber a intimação para efetuar pagamento decorrente de condenação judicial, o réu, pessoa de baixa instrução, entrega o valor pertinente ao oficial de justiça Roberto, que o utiliza para o pagamento de uma dívida própria.

    Sobre a conduta praticada por Roberto, é correto afirmar que:

    B

    foi cometido o crime de peculato mediante erro de outrem, já que o oficial de justiça não colaborou para o erro do sujeito passivo;

  • Questão muito mal formulada. É permitido que Oficiais de Justiça recebam pagamentos ao realizarem intimações. Alternativa correta seria a letra C.

  • Essa questão induz ao erro, é a segunda vez que marco a letra "C". Muita calma nessa hora e paciência.

  • Achei a questão mal formulada também.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: NÃO APROPRIOU-SE DO QUE TINHA EM POSSE PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DO CARGO.

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1° - Aplica-se a mesma Pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2° - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. SE O OUTRO TIVESSE APROPRIADO POR ERRO DELE, RESPONDERIA PELO PECULATO CULPOSO.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. APROPRIOU-SE DO QUE RECEBEU NO EXERCÍCIO DO CARGO POR ERRO DE OUTREM.

  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM, SE APROVEITOU DE ERRO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. VALE RESSALTAR QUE ELE SE APROVEITOU DE ERRO, SE ELE INDUZISSE A ERRO SERIA ESTELIONATO.

    PC-PA

  • É conhecido por "peculato-estelionato".

  • É a mesma questão!

  • Penso, humildemente, que o gabarito correto é a alternativa C e não B.

    Trata-se, penso eu, de crime de Peculato art. 312 CP

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:[...]

    Pois, É LEGÍTMIA a posse da importância/bem.

    OBSERVO o artigo 118 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (COJE), onde explicitamente prevê exata possibilidade exemplificada no enunciado. Dizendo assim:

    art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe: [...]

    § 1o - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor,

    citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá,

    de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito,

    portando, por fé, o respectivo ato.

    Embora, é uma possibilidade não muito recorrente hodiernamente, está prevista no COJE do Estado.

    ASSIM, A POSSE DA IMPORTÂNCIA POR ROBERTO É LEGÍTIMA EM RAZÃO DO CARGO, CONFIGURANDO PECULATO AO DES

  • Penso o gabarito correto ser a letra C, pois a interpretação não pode ser ampliada a mais do que o problema trás, e nesse, o que dá a entender é que o oficial de justiça deveria ter alertado o fulano de que ele não era o responsável pelo recebimento do valor...deveria ter trazido algo do tipo dando a entender o erro, o que não é notado no problema....pra mim, passível de recurso.

  • Pessoal tbm as vezes quer conversar com a questão. Faz o simples que é mais seguro.

  • Tadinho do réu

  • Onde está dizendo que houve erro? Só consigo imaginar que a quantia não deveria ser paga ao oficial de justiça, entretanto o enunciado deveria ser mais claro.

  • O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. ... Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea.

  • GABARITO: B

    No Peculato mediante erro de outrem, pune-se a conduta do agente que inverter, no exercício do seu cargo, a posse de valores recebidos por erro de terceiro. O bem apoderado, ao contrário do que ocorre no peculato apropriação, não está naturalmente na posse do agente, derivando de erro alheio

    Obs: O erro do ofendido DEVE SER ESPONTÂNEO, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato.

    Para não confundir:

    => Peculato apropriação - ocorre quando o agente se apropria de bem (público ou particular) que está em sua posse em razão do cargo.

    Situação hipotética: “A”, policial federal, vende sua arma funcional para quitar uma dívida com agiota. 

    => Peculato mediante erro de outrem - basicamente a conduta do caput (art. 313), apropriar-se de algo que recebeu mediante erro de outrem, como no caso da questão acima: o sujeito passivo era leigo e não sabendo, entrega o dinheiro diretamente ao oficial da justiça, achando que era o correto. O oficial recebe sabendo que o leigo comete um erro e se apropria de tal valor.

    Situação hipotética: “A” procura o DETRAN para pagamento de uma multa de trânsito e entrega o valor ao servidor público “B”. Como é sabido, o pagamento de multa se dá por meio de guia de recolhimento, assim, caso “B” se aproprie do dinheiro entregue por “A”, que desconhecia a forma de quitação, responderá pelo crime de peculato por erro de outrem. 

    BONS ESTUDOS!

  • o reo e sujeito passivo?

  • Fiquei em duvida entre B e C . pq não peculato ? ocorre quando o agente se apropria de bem (público ou particular) que está em sua posse em razão do cargo. Questão mal formulada

  • ENTENDIMENTO INDIVIDUALIZADO Rio Grande do Sul:

    COJE (Código de Organização Judiciária do Estado do RS). Este Código traz em seu artigo 118, § 1º o seguinte teor:

    § 1º - "Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato."

     

    Assertiva : Ao receber a intimação para efetuar pagamento decorrente de condenação judicial, o réu, pessoa de baixa instrução, entrega o valor pertinente ao oficial de justiça Roberto, que o utiliza para o pagamento de uma dívida própria.  

    Obs. REGRA GERAL: Ao Oficial de Justiça não é dada a atribuição para receber os valores, que, no caso em questão, também não informou o réu disso e usou em benefício próprio-> Peculato mediante Erro de Outrem (Peculato-Estelionato)

    Obs. EXCEÇÃO:  Se for entendido que o Oficial de Justiça tem atribuição para receber os valores, não informa o réu e utiliza os valores em benefício próprio- Peculato Apropriação. (no caso da questão gerou dúvida em razão da legislação específica do TJRS prever essa possibilidade aos oficiais de justiça, logo, não dá para tratar como regra, as exceções. Por isso, o entendimento que deve ser adotado é a regra geral).

     

  • O BEM APODERADO NÃO ESTÁ NATURALMENTE NA POSSE DO AGENTE, MAS SIM DERIVANDO DE ERRO ALHEIO.

    O ERRO DO OFENDIDO DEVE SER ESPONTÂNEO; POIS, SE PROVOCADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PODERÁ CONFIGURAR O CRIME DE ESTELIONATO.

    NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE DOLO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA COISA, MAS DEVE EXISTIR O DOLO NO INSTANTE EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DELA SE APROPRIA (COMO SE DONO FOSSE, RETENDO-O, ALIENANDO-O) – DOLO SUPERVENIENTE

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    Roberto poderia, muito bem, levar o valor a juízo para fins de quitação do débito. Não estaria cometendo crime algum.

    Achei incrível essa questão. Muito bem formulada!

  • QUESTÃO MAL FORMULADA PQ o OFICIAL pode e tem poderes para realizar medidas constritivas como sequestro, arresto, penhora de bens e VALORES. Logo, sendo o executado "leigo" ou não, não houve necessariamente "erro de outrem".

    Se fosse servidor de outro cargo sem estas atribuições típicas, faria mais sentido o gabarito...