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ID
3556144
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2004
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos contratos de arrendamento mercantil, 

Alternativas
Comentários
  • Conforme se extrai do art. 10 da Resolução 2309 do BACEN a opção de compra realizada antes do prazo mínimo de arrendamento, descaracteriza o arrendamento mercantil.

    Art. 10. A operação de arrendamento mercantil será considerada como de compra e venda a prestação se a opção de compra for exercida antes de decorrido o respectivo prazo mínimo estabelecido no art. 8º deste Regulamento. 

    Lembrando que a antecipação do pagamento do Valor Residual Garantido não tem o condão de descaracterizar o arrendamento mercantil.

  • Gabarito E

    Arrendamento mercantil (leasing) é um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual.

    A - está errada, pois se trata de condição suspensiva;

    B - vai depender do leasing, se for financeiro, somente os autorizados;

    C - não há essa vedação;

    D - No leasing o objeto pode ser tanto móveis quanto imóveis, nacionais ou internacionais.

    E - embora seja o gabarito, não concordo, pois creio que pode ser sim pré-estabelecida a compra, podendo, inclusive, o valor residual ser diluído nas prestações, conforme súmula 263/STJ.

  • ** Súmula 263: “A cobrança do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação”). Contudo, o STJ alterou seu posicionamento e cancelou a Súmula 263, substituindo-a pela Súmula 293:A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.Com este enunciado, o STJ adotou os princípios da liberdade de escolha e da livre convenção entre as partes.

    Com isso, entendo que o gabarito da questão esteja desatualizado.

    Ciclos R3 (contratos mercantis).