F- As penalidades devem ser aplicadas pela AUTORIDADE de trânsito. (Art. 256);
F- A suspensão do direito de dirigir é uma PENALIDADE. (Art. 256, III);
V-Art. 256,I;
F- A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma PENALIDADE. (Art. 256,VII)
V- Art. 119 (...) § 1º Os veículos licenciados no exterior NÃO PODERÃO SAIR DO TERRITÓRIO NACIONAL sem o prévio PAGAMENTO ou o DEPÓSITO, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
CTB, Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
CTB, Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - REtenção do veículo;
II - REmoção do veículo;
III - REcolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - REcolhimento da Permissão para Dirigir;
V - REcolhimento do Certificado de Registro;
VI - REcolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - TRansbordo do excesso de carga;
IX - REalização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - REcolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - REalização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Quando o legislador já foi concurseiro...