SóProvas


ID
3556483
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as infrações, as penalidades e as medidas administrativas apresentadas no Código de Trânsito Brasileiro, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 

(     ) As penalidades devem ser aplicadas pelo agente de trânsito no momento da lavratura do Auto de Infração. 
(     ) A suspensão do direito de dirigir é uma medida administrativa imposta pela autoridade de trânsito. 
(     ) A advertência por escrito é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. 
(     ) A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma medida administrativa aplicada pela autoridade de trânsito. 
(     ) Quando a infração é cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a respectiva multa deve ser paga antes de sua saída do país. 

A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

  • F- As penalidades devem ser aplicadas pela AUTORIDADE de trânsito. (Art. 256); 

    F- A suspensão do direito de dirigir é uma PENALIDADE. (Art. 256, III);

    V-Art. 256,I;

    F- A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma PENALIDADE. (Art. 256,VII)

    V- Art. 119 (...) § 1º Os veículos licenciados no exterior NÃO PODERÃO SAIR DO TERRITÓRIO NACIONAL sem o prévio PAGAMENTO ou o DEPÓSITO, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

  • GAB B

    CUIDADO MUITA GENTE ASSINALANDO D

    A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma medida administrativa aplicada pela autoridade de trânsito. PENALIDADE

    A ÚNICA MEDIDA ADM QUE NÃO COMEÇA COM R É ----- TRANSBORDO DE EXESSO....

  • CTB, Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    CTB, Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - REtenção do veículo;

    II - REmoção do veículo;

    III - REcolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - REcolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - REcolhimento do Certificado de Registro;

    VI - REcolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - TRansbordo do excesso de carga;

    IX - REalização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - REcolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - REalização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    Quando o legislador já foi concurseiro...

  • As PENALIDADES devem ser aplicadas pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    As MEDIDAS ADMINISTRATIVAS podem ser aplicadas pelos AGENTES DE TRÂNSITO e pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    Tipos de PENALIDADE:

    OBS: À exceção do TRANSBORDO do excesso de carga, TODAS as demais MEDIDAS ADMINISTRATIVAS começam por: RE

    EX: REtenção do veículo; REmoção do veículo.

  • desatualizado pela lei 14.071